O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º. O Orçamento Geral do Município de
Presidente Kennedy-Es para o exercício de 2004, composto de Receitas e Despesas
Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões reais)
Art.
2º. A Receita decorrerá de arrecadação de
tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação
vigente, relacionadas no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES...................................................................... R$ 15.413.500,00
1.1- Receitas Tributárias............................................................................. R$ 610.250,00
1.2- Receitas Patrimoniais............................................................................ R$ 136.000,00
1.3- Receitas Agropecuárias........................................................................... R$ 13.000,00
1.4- Receitas e Serviços............................................................................... R$ 10.000,00
1.5- Transferências Correntes.................................................................... R$ 8.341.175,00
1.6- Outras Receitas Correntes.................................................................. R$ 6.303.075,00
2- RECEITAS DE CAPITAL.......................................................................... R$ 586.500,00
2.1- Operação de Crédito.............................................................................. R$ 44.000,00
2.2- Alienação de Bens................................................................................. R$ 19.500,00
2.3- Transferências de Capital...................................................................... R$ 510.000,00
2.4- Outras Receitas de Capital...................................................................... R$ 13.000,00
TOTAL GERAL....................................................................................
R$ 16.000.000,00
Art.
3º. A Despesa fixada a conta das Receitas
acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe
este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade
Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades.
1-
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal........................................................................................ R$ 792.000,00
2- PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito................................................................................... R$ 350.000,00
Assessoria Técnica................................................................................... R$ 1.048.000,00
Secretaria Municipal de Finanças................................................................... R$ 560.000,00
Secretaria Municipal de Administração........................................................... R$ 940.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento............................................................. R$ 105.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.................................................. R$ 3.830.000,00
Secretaria Municipal de Obras................................................................... R$ 1. 603.000,00
Secretaria Municipal de Serviços Públicos........................................................ R$ 786.000,00
Secretaria Municipal de Saúde.................................................................... R$ 1.955.500,00
Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................... R$ 772.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.............................................. R$ 1.510.000,00
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer............................................. R$ 668.500,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente........................................................... R$ 280.000,00
Reserva de Contingência.............................................................................. R$ 800.000,00
TOTAL............................................................................................... R$
15.208.000,00
Art.
4º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adotar medidas necessárias para manter as dispêndios compatíveis
com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei
Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos
por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da
Constituição Federal e Resoluções n.º 94 e 96 do Senado Federal, com prévia
autorização do Poder Legislativo.
Art.
5º. Fica o Poder Executivo, de acordo com
o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado
a:
I - Abrir créditos suplementares até o
limite de 50%(cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei,
para reforço de Dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a
definida no Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/94 de 17 de Março de 1964.
Art.
6º. Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de
Janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 26 de Janeiro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.