LEI Nº 567, DE 10 DE JUNHO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE CARGO COMISSIONADO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente Lei.

 

Art. 1º. O Cargo Comissionado de Assessor Jurídico da Lei 545/01 de 01 de junho de 2001 passa a vigorar com a referência CC-E com remuneração de R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º. Cria 20(vinte) funções comissionadas, também denominadas funções de confiança, para os exercentes das funções de pedreiro ou eletricista, de referência FC-E, podendo ser fixadas de 30%(trinta por cento) a 80% (oitenta por cento) da remuneração base do servidor efetivo, passando a integrar o ANEXO III da Lei 545/01 de junho de 2001.

 

Parágrafo Único. O valor da gratificação será fixado pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 10 de junho de 2002.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.