LEI Nº 555, DE 12
DE DEZEMBRO DE 2001
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Orçamento geral do Município de Presidente Kennedy para o
exercício de 2002, composto de Receitas e Despesas
Municipais, estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais).
Art. 2º. A Receita
decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas, Correntes e de
Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no Anexo I, com o
seguinte desdobramento:
1. |
RECEITAS CORRENTES |
R$ |
8.225.000.000,00 |
1.1 |
- Receitas Tributárias |
R$ |
440.000,00 |
1.2 |
- Receitas
Patrimoniais |
R$ |
90.000,00 |
1.3 |
- Receitas
Agropecuária |
R$ |
10.000,00 |
1.4 |
- Receitas e Serviços |
R$ |
210.000,00 |
1.5 |
- Transferências
Correntes |
R$ |
6.539.000,00 |
1.6 |
- Outras Receitas
Correntes |
R$ |
936.000,00 |
|
|
|
|
2. |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ |
775.000.000,00 |
2.1 |
- Operação de Crédito |
R$ |
50.000,00 |
2.2 |
- Alienação de Bens |
R$ |
15.000,00 |
2.3 |
- Transferências de
Capital |
R$ |
700.000,00 |
2.4 |
- Outras Receitas de
Capital |
R$ |
10.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
|
9.000.000.000,00 |
Art. 3º.
A Despesa fixada a conta das
Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este
Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por órgão, Unidade Orçamentária, Função,
Sub-Função, Programa e Projetos/ Atividades:
1. |
- PODER LEGISLATIVO |
|
|
1.1 |
- Câmara Municipal |
R$ |
720.000,00 |
2.4 |
- Secret.
Mun. de Administração |
R$ |
720.000,00 |
2.5 |
- Secret.
Mun. de Educação e Cultura |
R$ |
2.610.000,00 |
2.6 |
- Secretaria Municipal
de Obras |
R$ |
630.000,00 |
2.7 |
- Secretaria Municipal
de Serv. Públicos |
R$ |
360.000,00 |
2.8 |
- Secretaria Municipal
de Saúde |
R$ |
1.080.000,00 |
2.9 |
- Secret.
Mun. de Assistência Social |
R$ |
450.000,00 |
2.10 |
- Secret.
Mun. de Desenvolvimento Rural |
R$ |
540.000,00 |
2.11 |
- Secret.
Mun. de Turismo, Lazer e Esportes |
R$ |
360.000,00 |
2.12 |
- Secretaria Municipal
Meio Ambiente |
R$ |
180.000,00 |
2.13 |
- Reserva de
Contingência |
R$ |
450.000,00 |
Art. 4°.
Fica o poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI,
capitulo I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964, em realizar
operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições
do Art. 167, III da Constituição Federal e Resoluções nºs
94 e 96 do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º.
Fica o poder Executivo, de acordo com o disposto no Artigo 42 da Lei Federal
4.320/64, de 17 de Março de 1964, autorizado a:
I – abrir créditos
suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total da
despesa fixada nesta Lei, para reforço de Dotações Orçamentárias, utilizando
como fonte de recursos à definida no Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17
de Março de 1964.
Art. 6°.
Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy - ES, em 12 de
dezembro de 2001
ALUIZIO CARLOS CORRÊA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.