LEI Nº 555, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ESTIMA A RECEITA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. O Orçamento geral do Município de Presidente Kennedy para o exercício de 2002, composto de Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais).

 

Art. 2º. A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas, Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

1.

RECEITAS CORRENTES

R$

8.225.000.000,00

1.1

- Receitas Tributárias

R$

440.000,00

1.2

- Receitas Patrimoniais

R$

90.000,00

1.3

- Receitas Agropecuária

R$

10.000,00

1.4

- Receitas e Serviços

R$

210.000,00

1.5

- Transferências Correntes

R$

6.539.000,00

1.6

- Outras Receitas Correntes

R$

936.000,00

 

 

 

 

2.

RECEITAS DE CAPITAL

R$

775.000.000,00

2.1

- Operação de Crédito

R$

50.000,00

2.2

- Alienação de Bens

R$

15.000,00

2.3

- Transferências de Capital

R$

700.000,00

2.4

- Outras Receitas de Capital

R$

10.000,00

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

9.000.000.000,00

 

Art. 3º. A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/ Atividades:

 

1.

- PODER LEGISLATIVO

 

 

1.1

- Câmara Municipal

R$

720.000,00

2.4

- Secret. Mun. de Administração

R$

720.000,00

2.5

- Secret. Mun. de Educação e Cultura

R$

2.610.000,00

2.6

- Secretaria Municipal de Obras

R$

630.000,00

2.7

- Secretaria Municipal de Serv. Públicos

R$

360.000,00

2.8

- Secretaria Municipal de Saúde

R$

1.080.000,00

2.9

- Secret. Mun. de Assistência Social

R$

450.000,00

2.10

- Secret. Mun. de Desenvolvimento Rural

R$

540.000,00

2.11

- Secret. Mun. de Turismo, Lazer e Esportes

R$

360.000,00

2.12

- Secretaria Municipal Meio Ambiente

R$

180.000,00

2.13

- Reserva de Contingência

R$

450.000,00

 

Art. 4°. Fica o poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capitulo I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do Art. 167, III da Constituição Federal e Resoluções nºs 94 e 96 do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º. Fica o poder Executivo, de acordo com o disposto no Artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de Março de 1964, autorizado a:

 

I – abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de Dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos à definida no Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de Março de 1964.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy - ES, em 12 de dezembro de 2001

 

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.