ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES,
COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Presidente Kennedy, torna como seu veículo
oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e
administrativos o Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES,
instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito
Santo (AMUNES), bem como dos órgãos integrantes da
administração indireta deste município, tais como: autarquias e fundações.
Art. 2º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios
do Espírito Santo substituem quaisquer outras formas de publicação até então
utilizada pelo Município de Presidente Kennedy, exceto quando lei federal ou
estadual exigirem outro meio de publicidade e
divulgação dos atos administrativos.
Parágrafo
único.
As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES são
veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.es.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer
interessado sem custos e independentemente de cadastramento. (Redação dada pela Lei nº 1.342/2017)
Art. 3º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito
Santo deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade
jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4º As publicações realizadas no Diário Oficial
dos Municípios do Espírito Santo não poderão sofrer modificações ou
alterações, exceto por meio de retificações em nova publicação.
Art. 5º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Espírito
Santo serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por
Decreto do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 12 de dezembro de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.