A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único, do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.151/2014, que adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, instituído e administrado pela AMUNES, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do município de Presidente Kennedy, o qual passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 2º ...
Parágrafo
único. As edições do Diário
Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES são veiculadas na rede
mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br,
podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente
de cadastramento." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 24 de outubro de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.