LEI Nº 1.140, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.
FIXA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, do Município de Presidente Kennedy-ES, é fixado no valor de R$1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido ao seguinte escalonamento: (Redação dada pela Lei nº 1.411/2019)
I - R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 2019; (Redação dada pela Lei nº 1.411/2019)
II - R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) em 1° de janeiro de 2020; (Redação dada pela Lei nº 1.411/2019)
III - R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 2021. (Redação dada pela Lei nº 1.411/2019)
Parágrafo único. O piso salarial de que trata este artigo será reajustado, anualmente, a partir do ano de 2022. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.411/2019)
Art. 2º A revisão e o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais de que trata esta Lei será na mesma data dos servidores públicos efetivos.
Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá a conta das dotações descritas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 06 de outubro de 2014.
AMANDA QUINTA
RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.