LEI Nº 1.140, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.

 

FIXA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, do Município de Presidente Kennedy-ES, é fixado no valor de R$1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido ao seguinte escalonamento: (Redação dada pela Lei nº 1.411/2019)

 

I - R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 2019; (Redação dada pela Lei nº 1.411/2019)

II - R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) em 1° de janeiro de 2020; (Redação dada pela Lei nº 1.411/2019)

III - R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 2021. (Redação dada pela Lei nº 1.411/2019)

 

Parágrafo único. O piso salarial de que trata este artigo será reajustado, anualmente, a partir do ano de 2022. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.411/2019)

 

Art. 2º A revisão e o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais de que trata esta Lei será na mesma data dos servidores públicos efetivos.

 

Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá a conta das dotações descritas no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 06 de outubro de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.