REVOGADO PELO DECRETO Nº 98/2018

 

DECRETO Nº 84, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Designa MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 841/2009 de 09 de novembro de 2009, Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS:

 

I - REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

 

a) Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural:

 

Titular: Josélio Antônio Altoé

Suplente: Luciano Moreira Baiense

 

b) Secretaria Municipal do Meio Ambiente :

 

Titular: Leandro da Costa Rainha

Suplente: Maycon Valpasso Almeida

 

c) Secretaria Municipal de Obras:

 

Titular: Miguel Ângelo Lima Qualhano

Suplente: Washington Paixão Dias

 

d) Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (INCAPER):

 

Titular: Solimar Santana Machado Gonçalves

Suplente: Jaime Viana Cabral Junior

 

e) Vigilância Sanitária:

 

Titular: Elias Gomes

Suplente: Marcos Rogério de Mello

 

II - REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

 

a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

 

Titular: Geraldo Passabão

Suplente: Dalva do Espírito Santo Romão

 

b) Sindicato Rural Patronal:

 

Titular: Valdeir Borges da Hora

Suplente: Renato Baiense Pires

 

c) Cooperativa Agrícola Familiar Quilombo de Batalha (COOQUIBA):

 

Titular: José dos Santos

Suplente: Leonardo dos Santos

 

d) Representante da Cooperativa de Laticínios Selita:

 

Titular: Newton Ferreira Bahiense

Suplente: André Schader dos Santos

 

e) Representante da Associação de Moradores Rurais de Gromogol, Rio Preto, Posto Cajú e Serrote:

 

Titular: Edino Luis Rainha Junior

Suplente: Fábio Feliciano de Oliveira

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 093, de 08 de dezembro de 2009.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, 20 de dezembro de 2013.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.