Revogado pelo Decreto n° 64/2022

 

DECRETO Nº 98, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

 

NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e considerando o disposto no artigo 4° da Lei Municipal n° 841/2009, de 09 de novembro de 2009; Decreta

 

Art. 1° Ficam nomeados os seguintes membros, para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS:

 

I - Representantes do Poder Público Municipal:

 

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca:

Titular: Helio Carlos Barcelos Matias,

Suplente: Renato Carlos Gomes.

 

b) Secretaria Municipal do Meio Ambiente:

Titular: Maycon Valpasso Almeida,

Suplente: André Geaquinto Ferri.

 

c) Secretaria Municipal de Obras:

Titular: Miguel Ângelo Lima Qualhano,

Suplente: Washington Paixão Dias.

 

d) Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER:

Titular: Brunno De Oliveira Almeida,

Suplente: Cassia Roberta de Oliveira Moraes.

 

e) Vigilância Sanitária:

Titular: Elias Gomes,

Suplente: Marcos Rogério Marques Mello.

 

II - Representantes das Entidades não Governamentais:

 

a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

Titular: Geraldo Passabão,

Suplente: Dalva do Espírito Santo Romão.

 

b) Sindicato Rural Patronal:

Titular: Valdeir Borges da Hora,

Suplente: Vinicius Terra de Martin.

 

c) Cooperativa Agrícola Familiar Quilombo de Batalha - COOQUIBA:

Titular:  José dos Santos,

Suplente: Leonardo dos Santos.

 

d) Representante da Cooperativa de Laticínios Selita;

Titular: Newton Ferreira Bahiense,

Suplente: Edino Luis Rainha.

 

e) Representante da Associação de Moradores Rurais de Gromogol, Rio Preto, Posto Cajú e Serrote:

Titular: Edino Luis Rainha Junior,

Suplente: Fábio Feliciano de Oliveira.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 84, de 20 de dezembro de 2013.

 

Presidente Kennedy/ES, 05 de novembro de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este Texto não Substitui o Original Publicado e Arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.