(REVOGADO
PELO DECRETO Nº 2/2017)
DECRETO Nº 75, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
DESIGNA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO, E EQUIPE DE APOIO, DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de
Presidente Kennedy, DECRETA:
Art. 1º Designa os membros para comporem a Comissão de Licitação:
I - Presidente: Bruno Roberto de Carvalho;
II - Secretário: Carlos Domingos da Cunha;
III - Membro: Elizaura Barcelos Matias da Silva;
IV - Membro: Danielle Fontana Sedano;
V - Membro: Edilene Paz dos Santos;
VI - Membro: Patrícia Conti Ferreira.
Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão de
Licitação indicado no inciso I deste artigo, este será substituído por um dos
membros que integram esta Comissão.
Art. 2º Fica designada a servidora Selma Henriques de Souza para exercer o
encargo de Pregoeiro do Município de Presidente Kennedy/ES, sendo esta
auxiliada por uma equipe de apoio composta pelos seguintes servidores:
I - Danielle Fontana Sedano;
II - Fábio da Silva Rocha;
III - Edilene Paz dos Santos.
§ 1º Em caso de ausência ou impedimento do Pregoeiro, este será
substituído por um dos membros da Equipe de Apoio.
§ 2º Em caso de ausência ou impedimento do pregoeiro e/ou de todos os
membros da equipe de apoio, o Secretário Municipal de Administração designará,
para substituí-los, no processo, outro Servidor qualificado pertencente do
quadro permanente da Administração.
Art. 3º Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 4º Concede aos servidores públicos participantes de processo de
Licitação designados por este Decreto, a Gratificação por Participação em
Licitação (GPL) conforme disposto no art. 1º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009, observando-se os
índices de atualização, nos termos do § 2º
do art. 3º da Lei nº 852/2009, e acrescidos de
dois inteiros conforme autorizado no art. 4º
da Lei nº 852/2009.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto
nº 74, de 18 de novembro de 2016.
Presidente
Kennedy-ES, 25 de novembro de 2016.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.