REVOGADO PELO DECRETO Nº 75/2016
DECRETO Nº 74, DE 17
DE NOVEMBRO DE 2016.
DESIGNA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
PREGOEIRO, E EQUIPE DE APOIO, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município
de Presidente Kennedy, DECRETA:
Art. 1º Designa os membros para comporem a Comissão de Licitação:
I - Presidente: Bruno Roberto de
Carvalho;
II - Secretário: Carlos Domingos
da Cunha;
III - Membro: Elizaura Barcelos
Matias da Silva;
IV - Membro: Danielle Fontana
Sedano;
V - Membro: Selma Henriques de
Souza;
VI - Membro: Patrícia Conti
Ferreira.
Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da
Comissão de Licitação indicado no inciso I deste artigo, este será substituído
por um dos membros que integram esta Comissão.
Art. 2º Fica designada a servidora Selma Henriques de Souza para
exercer o encargo de Pregoeiro do Município de Presidente Kennedy/ES, sendo
esta auxiliada por uma equipe de apoio composta pelos seguintes servidores:
I - Danielle Fontana Sedano;
II - Fábio da Silva Rocha;
III - Edilene Paz dos Santos.
§ 1º Em caso de ausência ou impedimento do Pregoeiro, este será
substituído por um dos membros da Equipe de Apoio.
§ 2º Em caso de ausência ou impedimento do pregoeiro e/ou de
todos os membros da equipe de apoio, o Secretário Municipal de Administração
designará, para substituí-los, no processo, outro Servidor qualificado
pertencente do quadro permanente da Administração.
Art. 3º Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Concede aos servidores públicos participantes de processo
de Licitação designados por este Decreto, a Gratificação por Participação em
Licitação (GPL) conforme disposto no art. 1º da Lei
nº 852, de 8 de dezembro de 2009, observando-se os índices de atualização, nos
termos do § 2º do art. 3º da Lei nº
852/2009, e acrescidos de dois inteiros conforme autorizado no art. 4º da Lei nº 852/2009.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 52, de 18 de julho de 2016.
Presidente Kennedy-ES, 17 de
novembro de 2016.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.