REVOGADO PELO DECRETO N° 2/2020

 

DECRETO Nº 49, DE 10 DE MAIO DE 2019

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 738/2007, que dispões sobre a Criação do Conselho Municipal do Idoso – CMI, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, Titulares e Suplentes, para comporem o Conselho Municipal do Idoso de Presidente Kennedy – CMI/PK, a saber:

 

I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:

 

a) Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Roberta Rosa dos Santos;

Suplente: Raquel Vieira Vereza Fontoura.

 

b) Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Daniel de Menezes;

Suplente: Helaine Jordão Vilela.

 

c) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:

Titular: Jorgian de Lima Gomes;

Suplente: Jorge Luiz Fraga.

 

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) Entidade do Meio Rural (Associação de Pequenos Agricultores de Presidente Kennedy/ES):

Titular: Emílio Cesar Costalonpga;

Suplente: Erivalter Mota.

 

b) Entidade ou Grupo de Idosos:

Titular: Valdecira Rosa Silva;

Suplente: Devaldinea Duarte Barbosa.

 

c) Representante de instituições Religiosas:

Titular: Rossana Sily Jorge Costalonga;

Suplente: Geny Costalonga

 

Art. 2º O mandato dos Membros do CMI/PK compreenderá o biênio 2019/2021, compreendendo a data de 05 de fevereiro de 2019 a 05 de fevereiro de 2021 e as suas atribuições não serão remuneradas.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto n° 46, de 23 de julho de 2015.

 

Presidente Kennedy-ES, 10 de maio de 2019.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL

(EM EXERCÍCIO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.