REVOGADO PELO DECRETO Nº 67/2018
DECRETO Nº 34, DE 26 DE ABRIL DE 2018
DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.203/2015 que autoriza o Executivo Municipal a adquirir
imóvel e dá outras providências. DECRETA
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de
desapropriação de lote de terra, com área total de 6.109,33 m², de propriedade
de José Maria Vieira de Novaes e/ou quem de direito, caracterizado da seguinte
forma:
I - Gleba nº 8-A, confrontando-se ao norte com Avenida
Orestes Baiense ou quem de direito, numa extensão de 148,63 metros, ao Sul com
Proprietário/Posseiro ou quem de direito, numa extensão de 172,13 metros, a
Leste com quem de direito, numa extensão de 24,97 metros e a Oeste com
Dorvalino Tonon ou quem de direito, numa extensão de 81,02 metros.
Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto se destina à pavimentação e
urbanização da Avenida Orestes Baiense, localizada no Município de Presidente
Kennedy.
Art. 3º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes
sobre o imóvel referido no Art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto
será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei
Federal nº. 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº
2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de
dotação da Secretaria Municipal de Obras, constante do PPA 2018-2021,
Projeto/atividade: 006001041220013.106, Elementos de Despesa: 44906100000.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.