REVOGADO PELO DECRETO N° 89/2019

 

DECRETO Nº 30, DE 11 DE ABRIL DE 2017.

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 982/2011, de 03 de Agosto de 2011, que dispõe sobre as regras para promoção do esporte no Município de Presidente Kennedy, quanto à criação do Conselho Municipal de Esporte,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Esporte do Município de Presidente Kennedy:

 

I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

 

a) REPRENSENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER:

Titular: Jorge Luiz Fraga;

Suplente: Maiara Fernandes Batista.

b) REPRENSENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Titular: Daniel de Menezes;

Suplente: Adgard José da Silva Arruda.

c) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular: Giselle Sequim Souza.

Suplente: Denis Carneiro Balduino.

 

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE:

 

a) ATLETA INDICADO PELOS ESPORTISTA:

Titular: Ramon Ferreira Leal;

Suplente: Antônio Mateus Magalhães Silva.

b) REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÃO, CLUBE OU LIGA ESPORTIVA:

Titular: Alexandre Martini de Backer;

Suplente: Rogério de Lima Moreira.

c) REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO MUNICIPIO:

Titular: Carlos Augusto da Silva Ramos;

Suplente: Evilásio Mussi Junior.

d) REPRESENTANTES DO ESPORTE AMADOR FEMININO:

Titular: Mabila Batalha Macedo;

Suplente:Tabata Macedo de Almeida Balduino.

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho de que trata o artigo 1º deste Decreto será de 02 (dois) anos e o exercício da função não será remunerado.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 11 de abril de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.