DECRETO Nº 89, DE 30 AGOSTO DE 2019

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e,

 

CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 982/2011, de 03 de agosto de 2011, que dispõe sobre as regras para promoção do esporte no Município de Presidente Kennedy, quanto à criação do Conselho Municipal de Esporte, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Esportes do Município de Presidente Kennedy.

 

I) REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

 

a) REPRENSENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER:

Titular: Maiara Fernandes Batista;

Suplente: Jorgian de Lima Gomes.

 

b) REPRENSENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Titular: Daniel de Menezes;

Suplente: Adgard José da Silva Arruda.

 

c) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular: Jhonata ribeiro Rosa;

Suplente: César Bahiense.

 

II) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE:

a) ATLETA INDICADO PELOS ESPORTISTA:

Titular: Lucas dos Santos Gomes;

Suplente: Antônio Mateus Magalhães Silva.

 

b) REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÃO, CLUBE OU LIGA ESPORTIVA:

Titular: Alexandre Martini de Backer;

Suplente: Rogério de Lima Moreira.

 

c) REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO MUNICIPIO:

Titular: Carlos Augusto da Silva Ramos;

Suplente: Evilásio Mussi Junior.

 

d) REPRESENTANTES DO ESPORTE AMADOR FEMININO:

Titular: Samara Silva Fidelis;

Suplente: Roberta Resende da Conceição.

 

d) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE: (Redação dada pelo Decreto n° 21/2021)

Titular: Francisco Carlos dos Santos; (Redação dada pelo Decreto n° 21/2021)

Suplente: Larisse Benevides Fontana. (Redação dada pelo Decreto n° 21/2021)

 

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Esporte será assessorado juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 21/2021)

 

Art. 2º O Mandato dos membros deste Conselho de que se trata o artigo 1º deste Decreto será de 02 (dois) anos e o exercício da função não será remunerado.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 12 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto nº 30/2017.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.