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(REVOGADO PELO DECRETO Nº 6/2018)

DECRETO Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.

 

DESIGNA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO, E EQUIPE DE APOIO, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, DECRETA:

 

Art. 1º Designa os membros para comporem a Comissão de Licitação:

 

I - Presidente: Bruno Roberto de Carvalho;

 

II - Secretário: Elizaura Barcelos Matias da Silva;

 

III - Membro: Edilene Paz dos Santos;

 

IV - Membro: Danielle Fontana Sedano;

 

V - Membro: Dinalva Silva C. da Costa.

 

Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão de Licitação indicado no inciso I deste artigo, este será substituído por um dos membros que integram esta Comissão.

 

Art. 2º Fica designada a servidora Selma Henriques de Souza para exercer o encargo de Pregoeiro do Município de Presidente Kennedy/ES, sendo esta auxiliada por uma equipe de apoio composta pelos seguintes servidores:

 

I - Danielle Fontana Sedano;

 

II - Fábio da Silva Rocha;

 

III - Edilene Paz dos Santos.

 

§ 1º Em caso de ausência ou impedimento do Pregoeiro, este será substituído por um dos membros da Equipe de Apoio.

 

§ 2º Em caso de ausência ou impedimento do pregoeiro e/ou de todos os membros da equipe de apoio, o Secretário Municipal de Administração designará, para substituí-los, no processo, outro Servidor qualificado pertencente do quadro permanente da Administração.

 

Art. 3º Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º Concede aos servidores públicos participantes de processo de Licitação designados por este Decreto, a Gratificação por Participação em Licitação (GPL) conforme disposto no art. 1º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009, observando-se os índices de atualização, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei nº 852/2009, e acrescidos de dois inteiros conforme autorizado no art. 4º da Lei nº 852/2009.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 75, de 28 de novembro de 2016.

 

Presidente Kennedy-ES, 10 de janeiro de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.