DECRETO Nº 110, DE
24 DE OUTUBRO DE 2019
DESIGNA A COMISSÃO
DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO, E EQUIPE DE APOIO, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 852/2009 e alterações, decreta:
Art. 1º Ficam designados os
membros para comporem a Comissão Permanente de Licitação:
I – Presidente:
Nelson da Silva Naves;
II – Secretário: Vanderson de Souza Bayer;
III – Membro:
Malaquias Santos da Silva;
IV – Membro: Rômulo
Brandão Fernandes;
V – Membro: Dinalva Silva C. da Costa.
Parágrafo único. Em caso de ausência
ou impedimento do Presidente da Comissão Permanente de Licitação indicado no
inciso I deste artigo, este será substituído por um dos membros que integram
esta Comissão.
Art. 2º Fica designado o
servidor Leonardo dos Santos para exercer o encargo de Pregoeiro do Município
de Presidente Kennedy/ES, sendo este auxiliado por uma equipe de apoio composta
pelos seguintes servidores:
I – Selma Henriques
de Souza;
II – Rômulo Brandão
Fernandes
III – Dinalva Silva C. da Costa.
§ 1º Em caso de ausência
ou impedimento do Pregoeiro, este será substituído por um dos membros da Equipe
de Apoio.
§ 2º Em caso de ausência
ou impedimento do pregoeiro e/ou de todos os membros da equipe de apoio, o
Secretário Municipal de Administração designará, para substituí-los no
processo, outro Servidor qualificado pertencente ao quadro permanente da
Administração.
Art. 3º Os casos omissos
deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Concede aos
servidores públicos participantes de processo de Licitação designados por este
Decreto, a Gratificação por Participação em Licitação (GPL), conforme
disposto no art. 1º da Lei nº
852, de 8 de dezembro de 2009,
observando-se os índices de atualização, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei nº 852/2009, e acrescido de um inteiro, conforme autorizado
no art. 4º da Lei nº 852/ 2009.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº. 092, de 04 de setembro de 2019 e nº. 104, de 09 de outubro
de 2019.
Registre-Se Publique-Se Cumpra-Se
Presidente Kennedy/ES, 24 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Presidente Kennedy.