REVOGADO PELO DECRETO N° 137/2019

 

DECRETO Nº 108, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DESIGNA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO VERÃO E CARNAVAL 2019 DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, decreta

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização das Festividades do Verão e Carnaval 2019 do Município de Presidente Kennedy/ES, que será composta por servidores municipais e representantes das Localidades de Marobá e Neves, cuja composição e atribuições constam discriminadas a seguir:

 

I - PRESIDENTE:

Josélio Antônio Altoé.

 

II - SECRETÁRIA:

Karem Martins Campos.

 

III - MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS EM GERAL:

Jorgian de Lima Gomes.

 

IV - SHOWS, PALCO E ORNAMENTAÇÃO:

Márcio Farge Ceccon.

 

V - FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA:

Ana Lúcia Maitan Cruz.

 

VI - TRÂNSITO E SEGURANÇA:

Élber Gomes de Almeida.

 

VII - POSTO DE SAÚDE E ATENDIMENTO NAS ORLAS:

Valdinei Costalonga.

 

VIII - LIMPEZA DAS ORLAS:

Maycon Valpasso Almeida.

 

IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:

Washington Paixão Dias.

 

X - TRANSPORTE E FROTA:

Edivaldo Silva Oliveira.

 

XI - COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO:

Filipe Rodrigues da Silveira.

 

XII - DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:

Leones Souza da Silva.

 

XIII - GABINETE DA PREFEITA:

Isabella Galito Gonçalves.

 

XIV - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER:

Zenildo da Rosa Porto.

 

XV - PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL:

Paula Viviany de Aguiar Fazolo.

 

XVI - REPRESENTANTES DAS LOCALIDADES DE MAROBÁ E NEVES:

Gessi Ferreira da Silva.

Carlos Magno Gomes da Costa.

Mauri Machado Paz.

Alexandre dos Santos Dutra.

 

XVII - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 113/2018)

Gleide Alves da Cruz Rodrigues. (Incluído pelo Decreto nº 113/2018)

 

Art. 2° Os servidores e representantes das localidades designados para integrar esta Comissão reunir-se-ão 02 (duas) vezes por semana, sendo as segundas e quintas-feiras, e não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 28 de novembro de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.