DECRETO Nº 108, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2018
DESIGNA COMISSÃO DE
ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO VERÃO E CARNAVAL
2019 DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy, decreta
Art. 1° Fica instituída a
Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização das Festividades do
Verão e Carnaval 2019 do Município de Presidente Kennedy/ES, que será composta
por servidores municipais e representantes das Localidades de Marobá e Neves, cuja composição e atribuições constam
discriminadas a seguir:
I - PRESIDENTE:
Josélio Antônio Altoé.
II - SECRETÁRIA:
Karem Martins Campos.
III - MONTAGEM E
DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS EM GERAL:
Jorgian de Lima Gomes.
IV - SHOWS, PALCO E
ORNAMENTAÇÃO:
Márcio Farge Ceccon.
V - FISCALIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA:
Ana
Lúcia Maitan Cruz.
VI - TRÂNSITO E
SEGURANÇA:
Élber Gomes de
Almeida.
VII - POSTO DE SAÚDE
E ATENDIMENTO NAS ORLAS:
Valdinei
Costalonga.
VIII - LIMPEZA DAS
ORLAS:
Maycon Valpasso Almeida.
IX - SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS:
Washington Paixão
Dias.
X - TRANSPORTE E
FROTA:
Edivaldo
Silva Oliveira.
XI - COORDENADORIA
DE COMUNICAÇÃO:
Filipe
Rodrigues da Silveira.
XII - DIVISÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
Leones Souza da Silva.
XIII - GABINETE DA
PREFEITA:
Isabella Galito Gonçalves.
XIV - SECRETARIA DE
CULTURA, ESPORTES E LAZER:
Zenildo da Rosa
Porto.
XV - PROCURADORIA
GERAL MUNICIPAL:
Paula Viviany de
Aguiar Fazolo.
XVI - REPRESENTANTES
DAS LOCALIDADES DE MAROBÁ E NEVES:
Gessi Ferreira da Silva.
Carlos Magno Gomes
da Costa.
Mauri Machado Paz.
Alexandre dos Santos Dutra.
XVII - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 113/2018)
Gleide Alves da Cruz Rodrigues. (Incluído pelo Decreto nº 113/2018)
Art. 2° Os servidores e
representantes das localidades designados para integrar esta Comissão
reunir-se-ão 02 (duas) vezes por semana, sendo as segundas e quintas-feiras, e
não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou
gratificação.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 28 de novembro de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.