DECRETO Nº 137, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
DESIGNA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO VERÃO E CARNAVAL 2020 DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, decreta:
Art. 1° Fica instituída a
Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização das Festividades do
Verão e Carnaval 2020 do Município de Presidente Kennedy/ES, que será composta
por servidores municipais, cuja composição e atribuições constam discriminadas
a seguir:
I - PRESIDENTE:
Fabricio Cordeiro da Cruz.
II - SECRETÁRIA:
Karem Martins Campos.
III - MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS EM GERAL:
Jorgian de Lima Gomes.
IV - SHOWS, PALCO E ORNAMENTAÇÃO:
Márcio Farge Ceccon.
V - FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA:
Michele Baiense Venturim.
VI - TRÂNSITO E SEGURANÇA:
Tadeu dos Santos Cordeiro.
VII - POSTO DE SAÚDE E ATENDIMENTO NAS ORLAS:
Jairo Fricks Teixeira.
VIII - LIMPEZA DAS ORLAS:
Edson Vander Moreira.
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
Washington Paixão Dias.
X - TRANSPORTE E FROTA:
Luiz Sérgio Silva Jordão.
XI - COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO:
Filipe Rodrigues da Silveira.
XII - DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
Leones Souza da Silva.
XIII - SECRETARIA DE GOVERNO:
Skarlady Rangel Fernandes.
XIV - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER:
Zenildo da Rosa Porto.
X - PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL:
Gustavo Jordão da Silva.
Art. 2° Os servidores
designados para integrar esta Comissão reunir-se-ão 02 (duas) vezes por semana,
sendo as segundas e quintas-feiras, e não farão jus a nenhum acréscimo
remuneratório e/ou gratificação.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial ao Decreto
n° 108, de 28 de novembro de 2018.
Presidente
Kennedy/ES, 30 de dezembro de 2019.
DORLEI FONTÃO DA
CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.