A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, decreta
Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 1° do Decreto n° 108, de 28 de novembro de 2018, o inciso XVII, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º........................................................
XVII - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
Gleide Alves da Cruz Rodrigues.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 11 de dezembro de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL