LEI Nº 997, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 860 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS (PPA PARA O QUADRIÊNIO 2010 À 2013) A LEI MUNICIPAL Nº. 922, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) E A LEI MUNICIPAL Nº.  910/2010 DE 22 DE JULHO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011 (LDO), PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº. 860 de 28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos – no programa “Agricultura e Desenvolvimento Rural” da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural o Projeto “Aquisição de Galpão para abrigo da frota de maquinas pesadas”, a ser implementado no exercício corrente.

 

Parágrafo Único. O projeto descrito no caput deste artigo se destinam a conservação da frota de maquinas pesadas da secretaria municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

 

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior fica ampliada as diretrizes das Políticas Públicas relacionadas a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, inserindo-se na Lei Municipal nº. 910/2010 de 22 de julho de 2010, no programa “Agricultura e Desenvolvimento Rural” da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural o Projeto “Aquisição de Galpão para abrigo da frota de maquinas pesadas”.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Lei nº 922, de 06 de dezembro de 2010, o Crédito Especial no valor de R$ 65.870,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos e setenta reais), para inserção no programa “Agricultura e Desenvolvimento Rural” da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural o Projeto “Aquisição de Galpão para abrigo da frota de maquinas pesadas”, com os seguintes elementos de despesas:

 

010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

 

010001.206060203.489 – AQUISIÇÃO DE GALPÃO PARA ABRIGO DA FROTA DE MAQUINAS PESADAS

 

344905100000

Obras e Instalações

65.870,00

 

Parágrafo Único. Para fazer face a despesa mencionada no caput deste artigo, será aberto um credito especial com a seguinte classificação: 010001.206060203.489 – aquisição de galpão para abrigo da frota de maquinas pesadas, utilizando como recurso o superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Lei nº 922, de 06 de dezembro de 2010, o Crédito Especial no valor de R$ 492.800,00 (quatrocentos e noventa e dois mil e oitocentos reais), para inserção no programa “Agricultura e Desenvolvimento Rural” da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural no Projeto “Implementação do PRONAF capixaba/Nacional”, com os seguintes elementos de despesas:

 

010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

 

010001.206060203.281 – IMPLEMENTAÇÃO DO PRONAF CAPIXABA/NACIONAL

 

344905200000

Equipamentos e material permanente

492.800,00

 

Parágrafo Único. Para fazer face a despesa mencionada no caput deste artigo, será aberto um credito especial com a seguinte classificação: 010001.206060203.281 – implementação do PRONAF capixaba/nacional, utilizando como recurso o superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 5º O custo estimativo para manutenção dos programas descritos nesta Lei tem exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 25 de outubro de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.