LEI Nº 997, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 860 DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS (PPA PARA
O QUADRIÊNIO 2010 À 2013) A LEI MUNICIPAL Nº. 922, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) E A LEI MUNICIPAL Nº.
910/2010 DE 22 DE JULHO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011 (LDO), PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DA
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido na Lei
Municipal nº. 860 de 28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de
Investimentos – no programa “Agricultura e Desenvolvimento Rural” da
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural o Projeto
“Aquisição de Galpão para abrigo da frota de maquinas pesadas”, a ser
implementado no exercício corrente.
Parágrafo Único. O projeto descrito no caput deste artigo se
destinam a conservação da frota de maquinas pesadas da secretaria municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior
fica ampliada as diretrizes das Políticas Públicas relacionadas a Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, inserindo-se na Lei Municipal nº. 910/2010 de 22 de julho de 2010, no
programa “Agricultura e Desenvolvimento Rural” da Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Rural o Projeto “Aquisição de Galpão para abrigo
da frota de maquinas pesadas”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Lei nº 922, de 06 de dezembro de
2010, o Crédito Especial no valor de R$ 65.870,00 (sessenta e cinco mil e
oitocentos e setenta reais), para inserção no programa “Agricultura e
Desenvolvimento Rural” da Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Rural o Projeto “Aquisição de Galpão para abrigo da frota de
maquinas pesadas”, com os seguintes elementos de despesas:
010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL
010001.206060203.489 –
AQUISIÇÃO DE GALPÃO PARA ABRIGO DA FROTA DE MAQUINAS PESADAS
344905100000 |
Obras e Instalações |
65.870,00 |
Parágrafo Único. Para fazer face a despesa mencionada no caput
deste artigo, será aberto um credito especial com a seguinte classificação: 010001.206060203.489
– aquisição de galpão para abrigo da frota de maquinas pesadas, utilizando como
recurso o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Lei nº 922, de 06 de dezembro de
2010, o Crédito Especial no valor de R$ 492.800,00 (quatrocentos e noventa e
dois mil e oitocentos reais), para inserção no programa “Agricultura e
Desenvolvimento Rural” da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Rural no Projeto “Implementação do PRONAF capixaba/Nacional”, com os
seguintes elementos de despesas:
010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL
010001.206060203.281 –
IMPLEMENTAÇÃO DO PRONAF CAPIXABA/NACIONAL
344905200000 |
Equipamentos e material
permanente |
492.800,00 |
Parágrafo Único. Para fazer face a despesa mencionada no caput
deste artigo, será aberto um credito especial com a seguinte classificação:
010001.206060203.281 – implementação do PRONAF capixaba/nacional, utilizando
como recurso o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 5º O custo estimativo para manutenção dos programas
descritos nesta Lei tem exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy-ES, 25 de outubro de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.