LEI Nº 991, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº 958/2011 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera o Anexo I da Lei nº 958, de 12 de março de 2011, alterada pela Lei nº. 984, de 03 de agosto de 2011 que autorizou o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal, ampliando o quantitativo de função, passando o anexo a constar com a seguinte redação:

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

CARREIRA/CLASSE

Marceneiro

02

Carreira 5 – classe “A” nos termos do anexo II da Lei 546/01

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, 03 de outubro de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.