LEI Nº 991, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011
ALTERA A LEI Nº 958/2011 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Altera o Anexo I da Lei nº 958, de 12 de março de 2011, alterada
pela Lei nº. 984, de 03 de agosto de 2011 que
autorizou o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal, ampliando
o quantitativo de função, passando o anexo a constar com a seguinte redação:
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
CARREIRA/CLASSE |
Marceneiro |
02 |
Carreira 5 – classe “A”
nos termos do anexo II da Lei 546/01 |
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy – ES,
03 de outubro de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.