LEI Nº 988, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

 

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº. 860, de 28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy para o quadriênio 2010-2013 – e na Lei Municipal nº. 910, de 22 de julho de 2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias –, no programa Agricultura e Desenvolvimento Rurala atividade “Manutenção do Programa Municipal de Desenvolvimento Rural da Bacia Leiteira”.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei nº. 922, de 03 de dezembro de 2010 – Lei Orçamentária Anual (LOA) – crédito especial no valor de R$ 253.314,90 (duzentos e cinqüenta e três mil, trezentos e quatorze reais e noventa centavos) para a seguinte dotação:

 

Parágrafo Único. Para fazer face a despesa mencionada no caput deste artigo, será utilizado como recurso a anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA

PROJETO / ATIVIDADE

ELEMENTO DA DESPESA

VALOR R$

Agricultura

2.269 – Manutenção do Programa Municipal de Desenvolvimento Rural da Bacia Leiteira

 

344905100000

Obras e Instalações

135.293,90

Agricultura

2.269 – Manutenção do Programa Municipal de Desenvolvimento Rural da Bacia Leiteira

 

344905200000

Equipamentos e Materiais Permanentes

118.021,00

 

SECRETARIA

PROJETO / ATIVIDADE

ELEMENTO DA DESPESA

VALOR R$

Agricultura

010001.206050203.266 –

Produção e Abastecimento Alimentar

 

333903000000

Material de Consumo

40.000,00

Agricultura

010001.206910203.282 –

Construção, Reforma e Ampliação do parque de Exposição

 

333903900000

Outros serviços de Terceiros - PJ

50.000,00

Agricultura

010001.206910203.470 –

Estruturação do parque de Exposições

 

333903000000

Material de Consumo

100.000,00

Agricultura

010001.206910203.470 –

Estruturação do parque de Exposições

 

33903600000

Outros serviços de Terceiros - PF

63.314,90

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 23 de agosto de 2011

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.