LEI Nº 976, DE 07 DE JULHO DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº 949/2011 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera o Anexo I da Lei nº 949, de 02 de março de 2011, alterada pela Lei nº. 969, de 21 de junho de 2011, que Autorizou o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal, ampliando o quantitativo da Função de Auxiliar de Enfermagem, passando o anexo a constar como a seguinte redação:

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

CARREIRA/CLASSE

Auxiliar de Enfermagem

03

Carreira 3 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy- ES, 07 de julho de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.