LEI Nº 976, DE 07 DE JULHO DE 2011
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Altera o Anexo I da Lei nº 949, de 02 de março de 2011, alterada
pela Lei nº. 969, de 21 de junho de 2011, que
Autorizou o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal, ampliando
o quantitativo da Função de Auxiliar de Enfermagem, passando o anexo a constar
como a seguinte redação:
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
CARREIRA/CLASSE |
Auxiliar de Enfermagem |
03 |
Carreira 3 - classe “A”
nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01 |
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy- ES, 07 de julho de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.