LEI Nº 969, DE 21 DE JUNHO DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº 949/2011 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Inclui novo parágrafo no art. 3º da Lei nº 949, de 2 de março de 2011, passando os seus parágrafos a vigorarem com a seguinte redação:

 

Art. 3º. ....

 

§1º. A remuneração dos servidores lotados no Programa de Estratégia de Saúde da Família será a descrita no Anexo II da Lei nº 949, de 2 de março de 2011, alterado pela presente lei

 

§2º. Para os efeitos deste artigo, não se considerarão as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy- ES, 21 de junho de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 


ANEXO I

Das funções e das vagas

 

Função

QUANTITATIVO

REMUNERAÇÃO da função

E/OU REFERENECIA DA CARREIRA/CLASSE

Médico ESF

05

 

R$ 9.829,00

Enfermeiro ESF

05

 

R$ 3.100,00

Odontólogo - ESF

03

 

R$ 4.043,00

Atendente de Consultório Dentário - ESF

06

Carreira 3 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01

Técnico em Enfermagem

37

Carreira 5 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01

Biólogo

03

Carreira 7 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01

Técnico de Gesso

01

Carreira 5 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01

Técnico em Laboratório

04

Carreira 5 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01

Enfermeiro

02

Carreira 8 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01

Fisioterapeuta

02

Carreira 8 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01

Nutricionista

02

Carreira 9 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01

Odontólogo

02

Carreira 8 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01

Cozinheira

04

Carreira 1 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01

Auxiliar de Enfermagem

01

Carreira 3 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01