LEI Nº 969, DE 21 DE JUNHO DE
2011
O Prefeito Municipal de Presidente
Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Inclui novo parágrafo
no art. 3º da Lei nº 949, de 2 de março de 2011,
passando os seus parágrafos a vigorarem com a seguinte redação:
Art. 3º. ....
§1º. A remuneração dos servidores
lotados no Programa de Estratégia de Saúde da Família será a descrita no Anexo
II da Lei nº 949, de 2 de março de
2011, alterado pela presente lei
§2º. Para os efeitos deste artigo, não
se considerarão as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de
cargos tomados como paradigma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
com efeitos a partir de 1º de julho de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy- ES, 21 de junho de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO I
Das funções e das vagas
Função |
QUANTITATIVO |
REMUNERAÇÃO da função E/OU REFERENECIA DA CARREIRA/CLASSE |
Médico ESF |
05 |
R$ 9.829,00 |
Enfermeiro ESF |
05 |
R$ 3.100,00 |
Odontólogo - ESF |
03 |
R$ 4.043,00 |
Atendente de Consultório Dentário - ESF |
06 |
Carreira 3 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01 |
Técnico em Enfermagem |
37 |
Carreira 5 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01 |
Biólogo |
03 |
Carreira 7 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01 |
Técnico de Gesso |
01 |
Carreira 5 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01 |
Técnico em Laboratório |
04 |
Carreira 5 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01 |
Enfermeiro |
02 |
Carreira 8 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01 |
Fisioterapeuta |
02 |
Carreira 8 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01 |
Nutricionista |
02 |
Carreira 9 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01 |
Odontólogo |
02 |
Carreira 8 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01 |
Cozinheira |
04 |
Carreira 1 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01 |
Auxiliar de Enfermagem |
01 |
Carreira 3 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01 |