LEI Nº 972, DE 07 DE JULHO DE 2011
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº. 860, de
28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos do Município de
Presidente Kennedy para o quadriênio 2010-2013 – e na Lei
Municipal nº. 910, de 22 de julho de 2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias
–, no programa “Apoio a Cadeia Produtiva do
Pescado” o projeto “Estruturação e Implantação de Câmara
Frigorífica e Fábrica de Gelo”.
Parágrafo Único. O programa e o projeto descrito no caput deste artigo se destinam a
desenvolver programas conjuntos com o Ministério da Agricultura através de ações
e estruturação da cadeia produtiva do pescado e implantação de fábrica de gelo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir na Lei nº. 922, de 03 de
dezembro de 2010 – Lei Orçamentária Anual (LOA) – crédito especial no valor de
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a seguinte dotação:
SECRETARIA |
PROJETO |
ELEMENTO DA DESPESA |
VALOR R$ |
Pesca |
020001.041220333.452 – Estruturação e Implantação
de Câmara Frigorífica e Fábrica de Gelo |
344905100000 Obras e Instalações |
120.000,00 |
Parágrafo Único. Para fazer face a despesa mencionada no caput deste artigo, será utilizado como
recurso a anulação da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA |
PROJETO |
ELEMENTO DA DESPESA |
VALOR R$ |
Pesca |
020001.043340023.461 - Implantação de Programas
Municipais de Apoio a Pesca Marítima |
3339030000 Material de Consumo |
120.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 07 de
julho de 2011
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.