LEI Nº 972, DE 07 DE JULHO DE 2011

 

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº. 860, de 28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy para o quadriênio 2010-2013 – e na Lei Municipal nº. 910, de 22 de julho de 2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias –, no programa Apoio a Cadeia Produtiva do Pescadoo projeto “Estruturação e Implantação de Câmara Frigorífica e Fábrica de Gelo”.

 

Parágrafo Único. O programa e o projeto descrito no caput deste artigo se destinam a desenvolver programas conjuntos com o Ministério da Agricultura através de ações e estruturação da cadeia produtiva do pescado e implantação de fábrica de gelo.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei nº. 922, de 03 de dezembro de 2010 – Lei Orçamentária Anual (LOA) – crédito especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a seguinte dotação:

 

SECRETARIA

PROJETO

ELEMENTO DA DESPESA

VALOR R$

Pesca

 

020001.041220333.452 – Estruturação e Implantação de Câmara Frigorífica e Fábrica de Gelo

 

 

344905100000

Obras e Instalações

120.000,00

 

Parágrafo Único. Para fazer face a despesa mencionada no caput deste artigo, será utilizado como recurso a anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA

PROJETO

ELEMENTO DA DESPESA

VALOR R$

Pesca

 

020001.043340023.461 - Implantação de Programas Municipais de Apoio a Pesca Marítima

 

 

3339030000

Material de Consumo

120.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 07 de julho de 2011

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.