LEI Nº
961/2011, DE 04 DE MAIO DE 2011
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, ajuste ou congênere com as
o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, Órgão Público do
Estado do Espírito Santo, objetivando a doação de material permanente para
implementação e apoio a equipes de salvamento.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de
crédito especial no orçamento vigente e a inclusão
no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei
Orçamentária - LOA do corrente exercício dotação de despesa para execução desta
lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy – ES, 04 de maio de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.