LEI Nº 961/2011, DE 04 DE MAIO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, ajuste ou congênere com as o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, Órgão Público do Estado do Espírito Santo, objetivando a doação de material permanente para implementação e apoio a equipes de salvamento.

 

 Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente e a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária - LOA do corrente exercício dotação de despesa para execução desta lei.

 

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, 04 de maio de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.