LEI Nº 956,
DE 12 DE ABRIL DE 2011
CRIA CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1° Ficam criado o
cargo público em comissão que passará a integrar o ANEXO II
da Lei 806/09, de 4 de fevereiro
de 2009, consoante a seguinte descrição de referência, quantitativo e
remuneração relativa à respectiva referência:
(Cargo extinto pela Lei nº 1.164/2015)
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Art. 2° As atribuições dos novos cargos públicos criados nesta lei serão
regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão
por conta de dotação específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy – ES, 12 de abril de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.