LEI Nº 956, DE 12 DE ABRIL DE 2011

 

CRIA CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1° Ficam criado o cargo público em comissão que passará a integrar o ANEXO II da Lei 806/09, de 4 de fevereiro de 2009, consoante a seguinte descrição de referência, quantitativo e remuneração relativa à respectiva referência:

 

(Cargo extinto pela Lei nº 1.164/2015)

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Assessor Especial do Gabinete

CC-2

01

 

Art. 2° As atribuições dos novos cargos públicos criados nesta lei serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, 12 de abril de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.