LEI Nº
954, DE 05 DE ABRIL DE 2011
O Prefeito Municipal de
Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir na Lei
nº. 922, de 03 de dezembro de 2010 – Lei Orçamentária Anual (LOA) – crédito
especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a seguinte dotação:
SECRETARIA |
PROJETO |
ELEMENTO
DA DESPESA |
VALOR
R$ |
EDUCAÇÃO |
005001.123660052.079
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS - EJA |
333901800000
– AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES |
100.000,00 |
Art. 2º
Para execução
das despesas descritas nos artigos anteriores fica autorizado o Poder Executivo
a cobertura por meio de superávit financeiro do exercício
de 2010.
Art. 3º Fica criado O PROJETO ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO NO EJA
– EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, com o objetivo de erradicar
o analfabetismo no Município de Presidente Kennedy e oferecer a todos os jovens
e adultos que são considerados analfabetos o embasamento escolar mínimo necessário
à formação e ao novo perfil exigido pelo mercado de trabalho.
Art. 3º Fica criado o PROJETO EJA – DESENVOLVIMENTO COM JUSTIÇA SOCIAL, com o
objetivo de erradicar o analfabetismo no Município de Presidente Kennedy e
oferecer a todos os jovens e adultos que são considerados analfabetos o
embasamento escolar mínimo necessário à formação e ao novo perfil exigido pelo
mercado de trabalho.
(Redação dada pela Lei nº
994/2011)
Art. 4º Serão atendidos 1000 (um mil)
jovens e adultos a partir da faixa etária de 17 anos que após avaliação
individual seja classificado dentro das categorias de analfabeto e analfabeto
funcional.
Parágrafo Único. Para beneficiar os cidadãos que se enquadrem no caput deste artigo
será concedida uma Bolsa no valor de R$ 100,00 (cem reais) como forma de
incentivo aos que obtiverem freqüência ativa de 100% na rede municipal de
ensino do Município de Presidente Kennedy.
Art. 5º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo os critérios para
concessão da bolsa.
Art. 6º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente
Kennedy – ES, 05 de abril de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.