LEI Nº 954, DE 05 DE ABRIL DE 2011

 

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA CRIAÇÃO DO PROJETO ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO NO EJA – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei nº. 922, de 03 de dezembro de 2010 – Lei Orçamentária Anual (LOA) – crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a seguinte dotação:

 

SECRETARIA

PROJETO

ELEMENTO DA DESPESA

VALOR R$

EDUCAÇÃO

005001.123660052.079 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS - EJA

333901800000 – AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

100.000,00

           

Art. 2º Para execução das despesas descritas nos artigos anteriores fica autorizado o Poder Executivo a cobertura por meio de superávit financeiro do exercício de 2010.

 

Art. 3º Fica criado O PROJETO ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO NO EJA – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, com o objetivo de erradicar o analfabetismo no Município de Presidente Kennedy e oferecer a todos os jovens e adultos que são considerados analfabetos o embasamento escolar mínimo necessário à formação e ao novo perfil exigido pelo mercado de trabalho.

 

Art. 3º Fica criado o PROJETO EJA – DESENVOLVIMENTO COM JUSTIÇA SOCIAL, com o objetivo de erradicar o analfabetismo no Município de Presidente Kennedy e oferecer a todos os jovens e adultos que são considerados analfabetos o embasamento escolar mínimo necessário à formação e ao novo perfil exigido pelo mercado de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 994/2011)

 

Art. 4º Serão atendidos 1000 (um mil) jovens e adultos a partir da faixa etária de 17 anos que após avaliação individual seja classificado dentro das categorias de analfabeto e analfabeto funcional.

 

Parágrafo Único. Para beneficiar os cidadãos que se enquadrem no caput deste artigo será concedida uma Bolsa no valor de R$ 100,00 (cem reais) como forma de incentivo aos que obtiverem freqüência ativa de 100% na rede municipal de ensino do Município de Presidente Kennedy.  

                             

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo os critérios para concessão da bolsa.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, 05 de abril de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.