O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei nº. 859, de 28 de dezembro de 2009 – Lei Orçamentária Anual (LOA) – crédito especial no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais) para a seguinte dotação:
DOTAÇÕES |
SECRETARIA |
PROJETO |
ELEMENTO DA DESPESA |
VALOR R$ |
007001.175120063.454 |
SERVIÇOS URBANOS |
Implantação de Sistema de Tratamento e Abastecimento de Água no Município |
344905100000 – Obras e Instalações |
5.000.000,00 |
007001.175120063.455 |
SERVIÇOS URBANOS |
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município |
344905100000 – Obras e Instalações |
1.500.000,00 |
007001.175120063.456 |
SERVIÇOS URBANOS |
Implantação de Sistema de Drenagem de Águas Pluviais do Município |
344905100000 – Obras e Instalações |
3.000.000,00 |
Art. 2º. Fica inserido na Lei nº. 860, de 28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy para o quadriênio 2010-2013 – e na Lei nº. 824, de 20 de julho de 2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias –, no programa Serviços Urbanos os projetos “Implantação de Sistema de Tratamento e Abastecimento de Água no Município”, “Sistema de Esgotamento Sanitário do Município” e “Implantação de Sistema de Drenagem de Águas Pluviais do Município”.
Art. 3º. Para execução das despesas descritas nos artigos anteriores fica autorizado o Poder Executivo a cobertura por meio de superávit financeiro do exercício de 2009.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 14 de setembro de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.