O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 860 de 28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos – o programa “Apoio a cadeia produtiva do pescado” da Secretaria Municipal de Pesca e fica inserido dentro deste programa o projeto “Estruturação e Implantação da Câmara Frigorifica e Fábrica de Gelo”, a ser implementado no exercício corrente.
Parágrafo Único - O programa e o projeto descrito no caput deste artigo se destinam a desenvolver programas conjuntos com o Ministério da Agricultura através de ações e estruturação da cadeia produtiva do pescado e implantação de fábrica de gelo.
Art. 2º. Para o cumprimento do disposto no artigo anterior fica ampliada as diretrizes das Políticas Públicas relacionadas a Secretaria Municipal de Pesca, inserindo-se na Lei Municipal nº. 824/2009 de 20 de julho de 2009, o seguinte programa “Apoio a cadeia produtiva do pescado” da Secretaria Municipal de Pesca e fica inserido dentro deste programa o projeto “Estruturação e Implantação da Câmara Frigorifica e Fábrica de Gelo”, a ser implementado no exercício corrente.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Lei nº. 859, de 28 de dezembro de 2009, o Crédito Especial no valor de R$ 476.472,00 (quatrocentos e setenta e seis mil quatrocentos e setenta e dois areais), para inserção no programa “Apoio a Cadeia Produtiva do Pescado”, os seguintes elementos de despesas:
020 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA
020001.041220333.452 – ESTRUTURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CÂMARA FRIGORIFICA E FÁBRICA DE GELO |
||
333903900000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
344905100000 |
Obras e Instalações |
100.000,00 |
344905200000 |
Equipamentos e Mat. Permanente |
300.000,00 |
344906100000 |
Aquisição de Imóveis |
26.472,00 |
Parágrafo Único - Para fazer face a despesa mencionada no caput deste artigo, será aberto um credito especial com a seguinte classificação: 020001.041220333.452 – Estruturação e Implantação de Câmara Frigorifica e Fábrica de Gelo, utilizando como recurso o superávit financeiro do exercício de 2009.
Art. 4º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 860 de 28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos – o projeto “Aquisição de Imóveis” no programa “Ações de Pesca” da Secretaria Municipal de Pesca, a ser implementado no exercício corrente.
Parágrafo Único - O projeto descrito no caput deste artigo se destina a possibilitar Ações e Estruturação de Políticas Publicas da Pesca.
Art. 5º. Para o cumprimento do disposto no artigo anterior fica ampliada as diretrizes das Políticas Públicas relacionadas ao programa “Ações de Pesca”, previstas na Lei Municipal nº. 824/2009 de 20 de julho de 2009, inserindo-se dentro deste programa o seguinte projeto: “Aquisição de Imóveis”.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Lei nº. 859, de 28 de dezembro de 2009, o Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para inserção no projeto “Aquisição de imóveis”, com o seguinte elemento de despesa:
020 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA
020001.041220023.450 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
||
344906100000 |
Aquisição de Imóveis |
50.000,00 |
Parágrafo Único - Para fazer face a despesa mencionada no caput deste artigo, será aberto um credito especial com a seguinte classificação: 020001.041220023.450 – aquisição de imóveis, utilizando como recurso o superávit financeiro do exercício de 2009.
Art. 7º. O custo estimativo para manutenção dos programas descritos nesta Lei tem exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria Municipal de Pesca e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo de I da presente lei.
Art. 8º. Em função dos projetos “Estruturação e Implantação da Câmara
Frigorifica e Fábrica de Gelo e Aquisição de Imóveis” da secretaria Municipal
de Pesca dispostos nesta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir imóvel em zona rural caracterizado como zona urbana, de propriedade do
Sr. Gessé Gomes Mota e/ou quem de direito, com área total de
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da execução do disposto no caput deste artigo correrão por conta das verbas constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, em 22 de julho de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.