O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica
criado o cargo público em comissão que passará a integrar o ANEXO II da Lei 806/09, de 4 de fevereiro de 2009, consoante a seguinte
descrição de referência, quantitativo e remuneração relativa à respectiva
referência:
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Parágrafo Único. O Diretor Geral da Assessoria Jurídico Social deverá
estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito
Santo, e atuará na Secretaria Municipal de Assistência (SEMAS), através do
Departamento de Assessoria Jurídica Social, e terá como âmbito de ação a
formulação, direção, controle e execução das políticas públicas voltadas ao
atendimento do munícipe hiposuficiente que necessite de orientação e assessoria
em processos judiciais ou administrativos.
Art. 2º As
despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy–ES, 01
de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.