REVOGADA PELA LEI Nº 1.066/2012

 

LEI Nº 905, DE 01 de julho de 2010

 

Cria cargo público e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica criado o cargo público em comissão que passará a integrar o ANEXO II da Lei 806/09, de 4 de fevereiro de 2009, consoante a seguinte descrição de referência, quantitativo e remuneração relativa à respectiva referência:

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Diretor Geral da Assessoria Jurídico Social

CC-1

01

 

Parágrafo Único. O Diretor Geral da Assessoria Jurídico Social deverá estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo, e atuará na Secretaria Municipal de Assistência (SEMAS), através do Departamento de Assessoria Jurídica Social, e terá como âmbito de ação a formulação, direção, controle e execução das políticas públicas voltadas ao atendimento do munícipe hiposuficiente que necessite de orientação e assessoria em processos judiciais ou administrativos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy–ES, 01 de julho de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.