O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica criado o
cargo público em comissão que passará a integrar o ANEXO II da Lei 806/09, de 4 de fevereiro de 2009, consoante a
seguinte descrição de referência, quantitativo e remuneração relativa à
respectiva referência:
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CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
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Diretor Geral da Assessoria Jurídico Social |
CC-1 |
01 |
Parágrafo Único. O Diretor Geral
da Assessoria Jurídico Social deverá estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados
do Brasil, Seção do Espírito Santo, e atuará na Secretaria Municipal de
Assistência (SEMAS), através do Departamento de Assessoria Jurídica Social, e
terá como âmbito de ação a formulação, direção, controle e execução das
políticas públicas voltadas ao atendimento do munícipe hiposuficiente que
necessite de orientação e assessoria em processos judiciais ou administrativos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão
por conta de dotação específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy–ES, 01 de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.