O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel situado na localidade de
Marobá neste município constante de uma área de terra medindo
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei nº. 859, de 28 de dezembro de 2009 – Lei Orçamentária Anual (LOA) – crédito especial no valor de R$ 26.231,36 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos) para a seguinte dotação:
DOTAÇÕES |
SECRETARIA |
PROJETO |
ELEMENTO DA DESPESA |
VALOR R$ |
023001.041220013.450 |
TRANSPORTE E FROTA |
Aquisição de Imóveis |
34490.61.00000 – Aquisição de Imóveis |
26.231,36 |
Art. 3º. Fica inserido na Lei nº. 860, de 28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy para o quadriênio 2010-2013 – e na Lei nº. 824, de 20 de julho de 2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, no programa Gestão Administrativa o projeto “Aquisição de Imóveis”.
Art. 4º. Para execução das despesas descritas nos artigos anteriores fica autorizado o Poder Executivo a cobertura por meio de superávit financeiro do exercício de 2009.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy–ES, 17 de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.