LEI Nº 895, DE 18 de maio de 2010

 

Autoriza a adquirir imóvel e a abrir crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóveis em área urbana na localidade de Marobá neste município para ampliação da Rodovia Beira Mar (ou Avenida Atlântida) do loteamento Nova Marobá, prolongando-se até o Córrego do Criador, divisa entre os municípios de Presidente Kennedy e Marataízes.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei nº. 859, de 28 de dezembro de 2009 – Lei Orçamentária Anual (LOA) – crédito especial no valor de R$ 1.816.706,37 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, setecentos e seis reais e trinta e sete centavos) para a seguinte dotação:

 

DOTAÇÕES

SECRETARIA

PROJETO

ELEMENTO DA DESPESA

VALOR R$

007001.041220063.416

SERVIÇOS URBANOS

Aquisição de Imóveis

344906100000 – Aquisição de Imóveis

1.816.706,37

                                                              

Art. 3º. Fica inserido na Lei nº. 860, de 28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy para o quadriênio 2010-2013 – e na Lei nº. 824, de 20 de julho de 2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias –, no programa Serviços Urbanos o projeto “Aquisição de Imóveis”.

 

Art. 4º. Para execução das despesas descritas nos artigos anteriores fica autorizado o Poder Executivo a cobertura por meio de superávit financeiro do exercício de 2009.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, em 18 de maio de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.