LEI Nº 891, DE 18 de maio de 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei nº. 859, de 28 de dezembro de 2009 – Lei Orçamentária Anual (LOA) – crédito especial no valor de R$ 1.209.250,00 (um milhão, duzentos e nove mil e duzentos e cinqüenta reais) para as seguintes dotações:

 

DOTAÇÕES

SECRETARIA

PROJETO

ELEMENTO DA DESPESA

VALOR R$

024004.103020272.344

SAÚDE

Manutenção das atividades ambulatoriais e pronto atendimento

333504300000 - Subvenções sociais

720.000,00

024004.103020273.338

SAÚDE

Implementar internações de médio riscos e cirurgias eletivas

 

 

 

333504300000 - Subvenções sociais

180.000,00

 

 

024004.101220262.361

SAÚDE

Manutenção das atividades da Secretaria

 

 

 

333903000000 –

 

 

 

Material do Consumo

120.000,00

 

 

 

007001.154510062.083

SERVIÇOS URBANOS

Manutenção da rede e dos serviços de água e esgoto

333909200000 – despesas de exercícios anteriores

189.250,00

                                                              

Art. 2º. Fica inserido na Lei nº. 860, de 28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy para o quadriênio 2010-2013 – e na Lei nº. 824, de 20 de julho de 2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias –, no programa Serviços Urbanos o projeto “Construção e ampliação da rede de iluminação pública”.

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente – Lei nº. 859, de 28 de dezembro de 2009 (Lei Orçamentária Anual) – no valor total de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), para as seguintes dotações:

 

DOTAÇÕES

SECRETARIA

PROJETO

ELEMENTO DA DESPESA

VALOR R$

007001.257520063.415

SERVIÇOS URBANOS

Construção e ampliação da rede de iluminação pública.

 

 

 

344905100000 – obras e instalações

3.600.000,00

 

 

007001.257520063.415

SERVIÇOS URBANOS

Construção e ampliação da rede de iluminação pública

333903900000 – outros serviços de terceiro - pessoa Jurídica

300.000,00

                                                              

Art. 4º. Para execução das despesas descritas nos artigos anteriores fica autorizado o Poder Executivo a cobertura por meio de superávit financeiro do exercício de 2009.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, em 18 de maio de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.