O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei nº. 859, de 28 de dezembro de 2009 – Lei Orçamentária Anual (LOA) – crédito especial no valor de R$ 1.209.250,00 (um milhão, duzentos e nove mil e duzentos e cinqüenta reais) para as seguintes dotações:
DOTAÇÕES |
SECRETARIA |
PROJETO |
ELEMENTO DA DESPESA |
VALOR R$ |
024004.103020272.344 |
SAÚDE |
Manutenção das atividades ambulatoriais e pronto atendimento |
333504300000 - Subvenções sociais |
720.000,00 |
024004.103020273.338 |
SAÚDE |
Implementar internações de médio riscos e cirurgias eletivas |
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333504300000 - Subvenções sociais |
180.000,00 |
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024004.101220262.361 |
SAÚDE |
Manutenção das atividades da Secretaria |
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333903000000 – |
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Material do Consumo |
120.000,00 |
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007001.154510062.083 |
SERVIÇOS URBANOS |
Manutenção da rede e dos serviços de água e esgoto |
333909200000 – despesas de exercícios anteriores |
189.250,00 |
Art. 2º. Fica inserido na Lei nº. 860, de 28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy para o quadriênio 2010-2013 – e na Lei nº. 824, de 20 de julho de 2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias –, no programa Serviços Urbanos o projeto “Construção e ampliação da rede de iluminação pública”.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente – Lei nº. 859, de 28 de dezembro de 2009 (Lei Orçamentária Anual) – no valor total de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), para as seguintes dotações:
DOTAÇÕES |
SECRETARIA |
PROJETO |
ELEMENTO DA DESPESA |
VALOR R$ |
007001.257520063.415 |
SERVIÇOS URBANOS |
Construção e ampliação da rede de iluminação pública. |
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344905100000 – obras e instalações |
3.600.000,00 |
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007001.257520063.415 |
SERVIÇOS URBANOS |
Construção e ampliação da rede de iluminação pública |
333903900000 – outros serviços de terceiro - pessoa Jurídica |
300.000,00 |
Art. 4º. Para execução das despesas descritas nos artigos anteriores fica autorizado o Poder Executivo a cobertura por meio de superávit financeiro do exercício de 2009.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, em 18 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.