O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 860 de 28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos – o projeto “Construção de Casa de Passagem” no programa “Ação social I” da Secretaria Municipal de Assistência Social, a ser implementado no exercício corrente.
§ 1º. O projeto descrito no caput deste artigo se destina a dar assistência às crianças e adolescentes, retirando-os das ruas e de situações de vulnerabilidade social, resgatar a auto-estima das crianças e adolescentes com cuidados e alimentação adequada, reforço escolar com o fito de melhorar o convívio social do menor que necessita de tais cuidados.
§ 2º. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo fica ampliada as diretrizes das Políticas Públicas relacionadas à Assistência Social, previstas na Lei Municipal nº. 824/2009 de 20 de julho de 2009, inserindo-se o seguinte projeto: “construção de casa de passagem” no programa “ação social I”.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Lei nº 859, de 28 de dezembro de 2009, o Crédito Especial no valor de R$ 747.251,49 (setecentos e quarenta e sete mil duzentos e cinqüenta e um reais e quarenta e nove centavos), para inserção do projeto “construção de casa de passagem”, elemento de despesa elemento de despesa 4.4.90.51.0000 – Obras e Instalações.
Parágrafo único. Para fazer face a despesa mencionada no caput deste artigo, será aberto um credito especial com a seguinte classificação: 00900100908244004.3.409 – construção de casa de passagem, elemento de despesa 4.4.90.51.0000 – Obras e Instalações, utilizando como recurso o superávit financeiro do exercício de 2009.
Art. 3º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 860 de 28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos – o projeto “Implantação e estruturação do Centro de Referencia especializado de assistência social - CREAS” no programa “Ação social I” da Secretaria Municipal de Assistência Social, a ser implementado no exercício corrente.
§ 1º. O projeto descrito no caput deste artigo se destina a dar assistência a mulheres, idosos, crianças/adolescentes, pessoas com deficiência, que sofrem represálias, na maioria das vezes camufladas pelo silêncio, com o fito de melhorar e dar maior proteção no âmbito de seu convívio social.
§ 2º. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo fica ampliada as diretrizes das Políticas Públicas relacionadas à Assistência Social, previstas na Lei Municipal nº. 824/2009 de 20 de julho de 2009, inserindo-se o seguinte projeto: “Implantação e estruturação do Centro de Referencia especializado de assistência social - CREAS” no programa “ação social I”.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Lei nº 859, de 28 de dezembro de 2009, o Crédito Especial no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), para inserção do projeto “Implantação e estruturação do Centro de Referencia especializado de assistência social - CREAS”, nos seguintes elementos de despesas:
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09002.083060043.413 – IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS
333903000000 |
Material de Consumo |
33.500,00 |
333903600000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
10.000,00 |
333903900000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
344905200000 |
Equipamentos e Mat. Permanente |
33.500,00 |
Parágrafo Único - Para fazer face a despesa mencionada no caput deste artigo, será aberto um credito especial com a seguinte classificação: 009002.083060043.413 – Implantação e estruturação do Centro de Referencia especializado de assistência social - CREAS, utilizando como recurso o superávit financeiro do exercício de 2009.
Art. 5º. Fica criado na Lei Municipal nº. 860 de 28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos – o programa “segurança alimentar” na Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem como objetivo garantir à população em situação de insegurança alimentar o acesso à alimentação digna, regular e adequada à nutrição e manutenção da saúde humana.
Art. 6º. Em função do disposto no artigo 5º desta lei, fica inserido na Lei Municipal nº. 860 de 28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos – o projeto “Produção Agroecológica integrada e Sustentável – PAIS” no programa “Segurança Alimentar” da Secretaria Municipal de Assistência Social, a ser implementado no exercício corrente.
§ 1º. O projeto descrito no caput deste artigo se destina a criar condições de melhoria do acesso de alimentação de qualidade para famílias de situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar, visando o estimulo a implantação e/ou o fortalecimento da política municipal de segurança alimentar e nutricional - SAN.
§ 2º. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo fica ampliada as diretrizes das Políticas Públicas relacionadas à Assistência Social, previstas na Lei Municipal nº. 824/2009 de 20 de julho de 2009, inserindo-se o seguinte projeto: “Produção Agroecológica integrada e Sustentável – PAIS” no programa “segurança alimentar”.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Lei nº 859, de 28 de dezembro de 2009, o Crédito Especial no valor de R$ 29.840,00 (vinte e nove mil oitocentos e quarenta reais), para inserção do projeto “Produção Agroecológica integrada e Sustentável – PAIS”, nos seguintes elementos de despesas:
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
009002.083060323.411 – PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA INTEGRADA E SUSTENTÁVEL – PAIS
333903000000 |
Material de Consumo |
13.000,00 |
333903200000 |
Material de Distribuição Gratuita |
5.000,00 |
333903900000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
5.000,00 |
344905200000 |
Equipamentos e Mat. Permanente |
6.840,00 |
Parágrafo Único - Para fazer face a despesa mencionada no caput deste artigo, será aberto um credito especial com a seguinte classificação: 009002.083060323.411 – Produção Agroecológica integrada e Sustentável – PAIS, utilizando como recurso o superávit financeiro do exercício de 2009.
Art. 8º. Em função do disposto no artigo 5º desta lei, fica inserido na Lei Municipal nº. 860 de 28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos – o projeto “Compra Direta da Agricultura Familiar de Presidente Kennedy” no programa “Segurança Alimentar” da Secretaria Municipal de Assistência Social, a ser implementado no exercício corrente.
§ 1º. O projeto descrito no caput deste artigo se destina a criar condições de melhoria na qualidade da merenda escolar municipal de forma a proporcionar um reforço alimentar, garantindo um melhor desenvolvimento do aprendizado, bem como, motivar o agricultor familiar do município à produção, de forma a resgatar sua auto estima e ainda gerar renda com o fito de incentivar o desenvolvimento econômico do município.
§ 2º. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo fica ampliada as diretrizes das Políticas Públicas relacionadas à Assistência Social, previstas na Lei Municipal nº. 824/2009 de 20 de julho de 2009, inserindo-se o seguinte projeto: “Compra Direta da Agricultura Familiar de Presidente Kennedy”.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Lei nº 859, de 28 de dezembro de 2009, o Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para inserção do projeto “Compra Direta da Agricultura Familiar de Presidente Kennedy”, nos seguintes elementos de despesas:
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
009002.083060323.412 – COMPRA DIRETA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE PRESIDENTE KENNEDY
333903000000 |
Material de Consumo |
12.000,00 |
333903600000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
78.000,00 |
Parágrafo Único - Para fazer face a despesa mencionada no caput deste artigo, será aberto um credito especial com a seguinte classificação: 009002.083060323.412 – Compra Direta da Agricultura Familiar de Presidente Kennedy, utilizando como recurso o superávit financeiro do exercício de 2009.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Lei nº 859, de 28 de dezembro de 2009, Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o elemento de despesa 344905200000 – Equipamentos e Material Permanente no projeto “Manutenção do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS” da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Lei nº 859, de 28 de dezembro de 2009, Crédito Especial no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), o elemento de despesa 344504100000 - Contribuições no projeto “Manutenção do Fundo da Infância e da Adolescência” da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 12. O custo estimativo para manutenção dos programas descritos nesta tendo exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio dos Anexos de I a IV da presente lei.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, em 04 de março de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 |
||||||||||||
EVENTO |
JUSTIFICATIVA Este projeto destina-se a
construir casa de passagem ou de apoio para dar assistência às crianças e adolescentes em situação de
risco. |
|||||||||||
x |
Criação |
|||||||||||
|
Expansão |
|||||||||||
|
Aperfeiçoamento |
|||||||||||
VIGENCIA |
INÍCIO 01/03/09 |
FIM |
||||||||||
ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
||||||||||||
NATUREZA |
2010 |
2011 |
2012 |
|||||||||
PESSOAL E ENCARGOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
MATERIAL DE CONSUMO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
OBRAS E INSTALAÇÕES |
747.251,49 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
||||||||||||
EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
B ORÇAMENTO |
IMPACTO (A/B) |
|||||||||
2010 |
747.251,49 |
94.870.000,00 |
0,788% |
|||||||||
2011 |
0,00 |
106.222.000,00 |
0,00% |
|||||||||
2012 |
0,00 |
93.660.000,00 |
0,00% |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO
EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CREDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
|||||||||
747.251,49 |
0,00 |
0,00 |
SUPERAVIT FINANCEIRO |
|||||||||
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO
EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO,
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/____ CONTADORA MUNICIPAL |
||||||||||||
DECLARAÇÃO PARA
FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO
ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DATA: ___/___/____ ASSINATURA
DO ORDENADOR DE DESPESA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 |
||||||||||||
EVENTO |
JUSTIFICATIVA Este projeto destina-se a dar
assistência a mulheres, idosos, crianças/adolescentes, deficientes, e
proteção no âmbito do convívio social. |
|||||||||||
X |
Criação |
|||||||||||
|
Expansão |
|||||||||||
|
Aperfeiçoamento |
|||||||||||
VIGENCIA |
INÍCIO 01032010 |
FIM |
||||||||||
ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
||||||||||||
NATUREZA |
2010 |
2011 |
2012 |
|||||||||
PESSOAL E ENCARGOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
MATERIAL DE CONSUMO |
33.500,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
20.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
EQUIPS. E MAT. PERMANENTE |
33.500,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
TOTAL |
87.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
||||||||||||
EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
B ORÇAMENTO |
IMPACTO (A/B) |
|||||||||
2010 |
87.000,00 |
94.870.000,00 |
0,092% |
|||||||||
2011 |
0,00 |
106.222.000,00 |
0,00% |
|||||||||
2012 |
0,00 |
93.660.000,00 |
0,00% |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO
EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CREDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
|||||||||
100.000,00 |
0,00 |
0,00 |
SUPERAVIT FINANCEIRO |
|||||||||
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO
EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO,
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/____ CONTADORA MUNICIPAL |
||||||||||||
DECLARAÇÃO PARA
FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO
ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DATA: ___/___/____ ASSINATURA
DO ORDENADOR DE DESPESA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 |
||||||||||||
EVENTO |
JUSTIFICATIVA Este projeto destina-se a
criar condições de melhoria do acesso a alimentação de qualidade para
famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar. |
|||||||||||
X |
Criação |
|||||||||||
|
Expansão |
|||||||||||
|
Aperfeiçoamento |
|||||||||||
VIGENCIA |
INÍCIO 01/03/2010 |
FIM |
||||||||||
ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
||||||||||||
NATUREZA |
2010 |
2011 |
2012 |
|||||||||
PESSOAL E ENCARGOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
MATERIAL DE CONSUMO |
13.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
5.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
5.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
EQUIPS. E MAT. PERMANENTE |
6.840,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
TOTAL |
29.840,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
||||||||||||
EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
B ORÇAMENTO |
IMPACTO (A/B) |
|||||||||
2010 |
29.840,00 |
94.870.000,00 |
0,031% |
|||||||||
2011 |
0,00 |
106.222.000,00 |
0,00% |
|||||||||
2012 |
0,00 |
93.660.000,00 |
0,00% |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO
EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CREDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
|||||||||
29.840,00 |
0,00 |
0,00 |
SUPERAVIT FINANCEIRO |
|||||||||
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO
EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO,
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/____ CONTADORA MUNICIPAL |
||||||||||||
DECLARAÇÃO PARA
FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO
ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DATA: ___/___/____ ASSINATURA
DO ORDENADOR DE DESPESA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 |
||||||||||||
EVENTO |
JUSTIFICATIVA Este projeto destina-se a
criar condições de melhoria na qualidade da merenda escolar municipal,
garantindo um melhor desenvolvimento do aprendizado, bem como, motivar o
agricultor familiar a produção gerando renda e fazendo alavancar a economia
do município . |
|||||||||||
x |
Criação |
|||||||||||
|
Expansão |
|||||||||||
|
Aperfeiçoamento |
|||||||||||
VIGENCIA |
INÍCIO 01/03/2010 |
FIM |
||||||||||
ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
||||||||||||
NATUREZA |
2010 |
2011 |
2012 |
|||||||||
MATERIAL DE CONSUMO |
12.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
MATERIAL DE DISTRIB. GATRUITA |
0,00 |
0,000 |
0,00 |
|||||||||
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
78.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
EQUIPS. E MATERIAL PERMANENTE |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
TOTAL |
90.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
||||||||||||
EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
B ORÇAMENTO |
IMPACTO (A/B) |
|||||||||
2010 |
90.000,00 |
94.870.000,00 |
0,095% |
|||||||||
2011 |
0,00 |
106.222.000,00 |
0,00% |
|||||||||
2012 |
0,00 |
93.660.000,00 |
0,00% |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO
EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CREDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
|||||||||
90.000,00 |
0,00 |
0,00 |
SUPERAVIT FINANCEIRO |
|||||||||
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO
EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO,
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/____ CONTADORA MUNICIPAL |
||||||||||||
DECLARAÇÃO PARA
FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO
ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DATA: ___/___/____ ASSINATURA
DO ORDENADOR DE DESPESA |
||||||||||||
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
Nobres Parlamentares
Por meio da presente Mensagem encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso projeto de lei que visa alterar o Plano Plurianual de investimentos do nosso município (Lei Municipal nº. 860/2009) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Exercício 2010 (Lei Municipal nº. 824/2009) e a Lei Orçamentária Anual – Exercício 2010 (Lei Municipal nº. 859/2009) com o intuito de inserir projetos diversos e criar programa na Secretaria Municipal de Assistência Social.
É de conhecimento dos Nobres Vereadores que o Plano Plurianual (PPA) constitui um instrumento de planejamento estratégico das ações do município, contemplando um período de quatro anos e por ser o documento de planejamento de médio prazo, dele se derivam as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que dimensiona as ações e metas físicas e financeiras de casa exercício, e a Lei Orçamentária Anual (LOA) Tem por finalidade a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual - PPA.
Dessa forma, a presente proposta legislativa pretende: Inserir projetos de “Construção de Casa de Passagem”, “Implantação do Programa de Qualificação Profissional”, “Implantação e Estruturação do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – CREAS” no programa “Ação Social I” da Secretaria Municipal de Assistência Social; Criar o Programa de Governo denominado “Segurança Alimentar” da Secretaria Municipal de Assistência Social com o objetivo garantir à população em situação de insegurança alimentar o acesso à alimentação digna, regular e adequada à nutrição e manutenção da saúde humana, para a execução deste novo programa, será inserido os seguintes Projetos “Implementação do Programa Produção Agroecológica Integrada e Sustentável - PAIS” e “Compra Direta da Agricultura Familiar de Presidente Kennedy” no programa “Segurança Alimentar” no Programa “Segurança Alimentar” da Secretaria Municipal de Assistência Social; e por fim, inserir elemento de despesa, com a abertura de credito especial, nos projetos “Manutenção do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS” e “Manutenção do Fundo da Infância e da Adolescência “ da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Assim, diante da necessidade de instituir novos projetos no
planejamento bem como alterar os projetos já existentes, é que, mais uma vez,
contamos com a sabedoria dos Nobres Vereadores na apreciação da presente
proposta legislativa
Atenciosamente,