LEI Nº 877, De 04 de março de 2010

 

Altera a Lei Municipal nº 860 de 28 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos – PPA para o quadriênio 2010 à 2013 a Lei municipal nº. 859, de 28 de dezembro de 2009 – Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei Municipal nº.  824/2009 de 20 de julho de 2009, que dispõe sobre Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2010 - LDO, e dá outras providencias.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 860 de 28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos – o projeto “Construção de Casa de Passagem” no programa “Ação social I” da Secretaria Municipal de Assistência Social, a ser implementado no exercício corrente.

 

§ 1º. O projeto descrito no caput deste artigo se destina a dar assistência às crianças e adolescentes, retirando-os das ruas e de situações de vulnerabilidade social, resgatar a auto-estima das crianças e adolescentes com cuidados e alimentação adequada, reforço escolar com o fito de melhorar o convívio social do menor que necessita de tais cuidados.

 

§ 2º.  Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo fica ampliada as diretrizes das Políticas Públicas relacionadas à Assistência Social, previstas na Lei Municipal nº. 824/2009 de 20 de julho de 2009, inserindo-se o seguinte projeto: “construção de casa de passagem” no programa “ação social I”.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Lei nº 859, de 28 de dezembro de 2009, o Crédito Especial no valor de R$ 747.251,49 (setecentos e quarenta e sete mil duzentos e cinqüenta e um reais e quarenta e nove centavos), para inserção do projeto “construção de casa de passagem”, elemento de despesa elemento de despesa 4.4.90.51.0000 – Obras e Instalações.

 

Parágrafo único. Para fazer face a despesa mencionada no caput deste artigo, será aberto um credito especial com a seguinte classificação: 00900100908244004.3.409 – construção de casa de passagem, elemento de despesa 4.4.90.51.0000 – Obras e Instalações, utilizando como recurso o superávit financeiro do exercício de 2009.

 

Art. 3º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 860 de 28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos – o projeto “Implantação e estruturação do Centro de Referencia especializado de assistência social - CREAS” no programa “Ação social I” da Secretaria Municipal de Assistência Social, a ser implementado no exercício corrente.

 

§ 1º. O projeto descrito no caput deste artigo se destina a dar assistência a mulheres, idosos, crianças/adolescentes, pessoas com deficiência, que sofrem represálias, na maioria das vezes camufladas pelo silêncio, com o fito de melhorar e dar maior proteção no âmbito de seu convívio social.

 

§ 2º. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo fica ampliada as diretrizes das Políticas Públicas relacionadas à Assistência Social, previstas na Lei Municipal nº. 824/2009 de 20 de julho de 2009, inserindo-se o seguinte projeto: “Implantação e estruturação do Centro de Referencia especializado de assistência social - CREAS” no programa “ação social I”.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Lei nº 859, de 28 de dezembro de 2009, o Crédito Especial no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), para inserção do projeto “Implantação e estruturação do Centro de Referencia especializado de assistência social - CREAS”, nos seguintes elementos de despesas:

 

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

09002.083060043.413 – IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS

 

333903000000

Material de Consumo

33.500,00

333903600000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

10.000,00

333903900000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.000,00

344905200000  

 Equipamentos e Mat. Permanente

33.500,00

 

Parágrafo Único - Para fazer face a despesa mencionada no caput deste artigo, será aberto um credito especial com a seguinte classificação: 009002.083060043.413 – Implantação e estruturação do Centro de Referencia especializado de assistência social - CREAS, utilizando como recurso o superávit financeiro do exercício de 2009.

 

Art. 5º. Fica criado na Lei Municipal nº. 860 de 28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos – o programa “segurança alimentar” na Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem como objetivo garantir à população em situação de insegurança alimentar o acesso à alimentação digna, regular e adequada à nutrição e manutenção da saúde humana.

 

Art. 6º. Em função do disposto no artigo 5º desta lei, fica inserido na Lei Municipal nº. 860 de 28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos – o projeto “Produção Agroecológica integrada e Sustentável – PAIS” no programa “Segurança Alimentar” da Secretaria Municipal de Assistência Social, a ser implementado no exercício corrente.

 

§ 1º. O projeto descrito no caput deste artigo se destina a criar condições de melhoria do acesso de alimentação de qualidade para famílias de situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar, visando o estimulo a implantação e/ou o fortalecimento da política municipal de segurança alimentar e nutricional - SAN.

 

§ 2º. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo fica ampliada as diretrizes das Políticas Públicas relacionadas à Assistência Social, previstas na Lei Municipal nº. 824/2009 de 20 de julho de 2009, inserindo-se o seguinte projeto: “Produção Agroecológica integrada e Sustentável – PAIS” no programa “segurança alimentar”.

 

Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Lei nº 859, de 28 de dezembro de 2009, o Crédito Especial no valor de R$ 29.840,00 (vinte e nove mil oitocentos e quarenta reais), para inserção do projeto “Produção Agroecológica integrada e Sustentável – PAIS”, nos seguintes elementos de despesas:

 

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

009002.083060323.411 – PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA INTEGRADA E SUSTENTÁVEL – PAIS

 

333903000000

Material de Consumo

13.000,00

333903200000

Material de Distribuição Gratuita

5.000,00

333903900000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5.000,00

344905200000  

 Equipamentos e Mat. Permanente

6.840,00

 

Parágrafo Único - Para fazer face a despesa mencionada no caput deste artigo, será aberto um credito especial com a seguinte classificação: 009002.083060323.411 – Produção Agroecológica integrada e Sustentável – PAIS, utilizando como recurso o superávit financeiro do exercício de 2009.

 

Art. 8º. Em função do disposto no artigo 5º desta lei, fica inserido na Lei Municipal nº. 860 de 28 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual de Investimentos – o projeto “Compra Direta da Agricultura Familiar de Presidente Kennedy” no programa “Segurança Alimentar” da Secretaria Municipal de Assistência Social, a ser implementado no exercício corrente.

 

§ 1º. O projeto descrito no caput deste artigo se destina a criar condições de melhoria na qualidade da merenda escolar municipal de forma a proporcionar um reforço alimentar, garantindo um melhor desenvolvimento do aprendizado, bem como, motivar o agricultor familiar do município à produção, de forma a resgatar sua auto estima e ainda gerar renda com o fito de incentivar o desenvolvimento econômico do município.

 

§ 2º. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo fica ampliada as diretrizes das Políticas Públicas relacionadas à Assistência Social, previstas na Lei Municipal nº. 824/2009 de 20 de julho de 2009, inserindo-se o seguinte projeto: “Compra Direta da Agricultura Familiar de Presidente Kennedy”.

 

Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Lei nº 859, de 28 de dezembro de 2009, o Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para inserção do projeto “Compra Direta da Agricultura Familiar de Presidente Kennedy”, nos seguintes elementos de despesas:

 

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

009002.083060323.412 – COMPRA DIRETA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE PRESIDENTE KENNEDY

 

333903000000

Material de Consumo

12.000,00

333903600000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

78.000,00

 

Parágrafo Único - Para fazer face a despesa mencionada no caput deste artigo, será aberto um credito especial com a seguinte classificação: 009002.083060323.412 – Compra Direta da Agricultura Familiar de Presidente Kennedy, utilizando como recurso o superávit financeiro do exercício de 2009.

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Lei nº 859, de 28 de dezembro de 2009, Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o elemento de despesa 344905200000 – Equipamentos e Material Permanente no projeto “Manutenção do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS” da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Lei nº 859, de 28 de dezembro de 2009, Crédito Especial no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), o elemento de despesa 344504100000 - Contribuições no projeto “Manutenção do Fundo da Infância e da Adolescência” da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 12. O custo estimativo para manutenção dos programas descritos nesta tendo exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio dos Anexos de I a IV da presente lei.

 

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, em 04 de março de 2010

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

anexo I – o projeto “Construção da Casa de Passagem”

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

ART. 16 DA LEI 101/2000

EVENTO

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto destina-se a construir casa de passagem ou de apoio para dar assistência  às crianças e adolescentes em situação de risco.

x

Criação

 

Expansão

 

Aperfeiçoamento

VIGENCIA

INÍCIO

              01/03/09

FIM

         

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

NATUREZA

2010

2011

2012

PESSOAL E ENCARGOS

0,00

0,00

0,00

MATERIAL DE CONSUMO

0,00

 

0,00

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

0,00

0,00

0,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

747.251,49

0,00

0,00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,00

0,00

0,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

A

VALOR ESTIMADO

B

ORÇAMENTO

IMPACTO

(A/B)

2010

747.251,49

94.870.000,00

0,788%

2011

0,00

106.222.000,00

0,00%

2012

0,00

93.660.000,00

0,00%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA

ESTIMATIVA DE DESPESA

DOTAÇÃO EXISTENTE

CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL

FONTE DE CUSTEIO

747.251,49

0,00

0,00

SUPERAVIT FINANCEIRO

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.

 

DATA: ___/___/____              

                                                                           CONTADORA MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

DATA: ___/___/____

                                                            ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA

 

 

 

 

Anexo II – o projeto “Implantação e Estruturação do Centro de Referência Especializado – CREAS

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

ART. 16 DA LEI 101/2000

EVENTO

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto destina-se a dar assistência a mulheres, idosos, crianças/adolescentes, deficientes, e proteção no âmbito do convívio social.

 

X

Criação

 

Expansão

 

Aperfeiçoamento

VIGENCIA

INÍCIO

              01032010

FIM

         

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

NATUREZA

2010

2011

2012

PESSOAL E ENCARGOS

0,00

0,00

0,00

MATERIAL DE CONSUMO

 

33.500,00

 

0,00

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

20.000,00

0,00

0,00

EQUIPS. E MAT. PERMANENTE

33.500,00

0,00

0,00

TOTAL

87.000,00

0,00

0,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

A

VALOR ESTIMADO

B

ORÇAMENTO

IMPACTO

(A/B)

2010

87.000,00

94.870.000,00

0,092%

2011

0,00

106.222.000,00

0,00%

2012

0,00

93.660.000,00

0,00%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA

ESTIMATIVA DE DESPESA

DOTAÇÃO EXISTENTE

CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL

FONTE DE CUSTEIO

100.000,00

0,00

0,00

SUPERAVIT FINANCEIRO

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.

 

DATA: ___/___/____              

                                                                           CONTADORA MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

DATA: ___/___/____

                                                            ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA

 

 

 

Anexo III – o projeto “Produção Agroecológica Integrada e Sustentável – PAIS

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

ART. 16 DA LEI 101/2000

EVENTO

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto destina-se a criar condições de melhoria do acesso a alimentação de qualidade para famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar.

 

X

Criação

 

Expansão

 

Aperfeiçoamento

VIGENCIA

INÍCIO

              01/03/2010

FIM

         

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

NATUREZA

2010

2011

2012

PESSOAL E ENCARGOS

0,00

0,00

0,00

MATERIAL DE CONSUMO

 

13.000,00

0,00

0,00

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

5.000,00

0,00

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

5.000,00

0,00

0,00

EQUIPS. E MAT. PERMANENTE

6.840,00

0,00

0,00

TOTAL

29.840,00

0,00

0,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

A

VALOR ESTIMADO

B

ORÇAMENTO

IMPACTO

(A/B)

2010

29.840,00

94.870.000,00

0,031%

2011

0,00

106.222.000,00

0,00%

2012

0,00

93.660.000,00

0,00%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA

ESTIMATIVA DE DESPESA

DOTAÇÃO EXISTENTE

CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL

FONTE DE CUSTEIO

29.840,00

0,00

0,00

SUPERAVIT FINANCEIRO

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.

 

DATA: ___/___/____              

                                                                           CONTADORA MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

DATA: ___/___/____

                                                            ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA

 

 

 

 

Anexo IV – o projeto “Compra Direta da Agricultura Familiar de Pres. Kennedy”

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

ART. 16 DA LEI 101/2000

EVENTO

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto destina-se a criar condições de melhoria na qualidade da merenda escolar municipal, garantindo um melhor desenvolvimento do aprendizado, bem como, motivar o agricultor familiar a produção gerando renda e fazendo alavancar a economia do município .

 

x

Criação

 

Expansão

 

Aperfeiçoamento

VIGENCIA

INÍCIO

              01/03/2010

FIM

         

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

NATUREZA

2010

2011

2012

MATERIAL DE CONSUMO

 

12.000,00

0,00

0,00

MATERIAL DE DISTRIB. GATRUITA

0,00

0,000

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

78.000,00

0,00

 

0,00

EQUIPS. E MATERIAL PERMANENTE

0,00

0,00

0,00

TOTAL

90.000,00

0,00

0,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

A

VALOR ESTIMADO

B

ORÇAMENTO

IMPACTO

(A/B)

2010

90.000,00

94.870.000,00

0,095%

2011

0,00

106.222.000,00

0,00%

2012

0,00

93.660.000,00

0,00%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA

ESTIMATIVA DE DESPESA

DOTAÇÃO EXISTENTE

CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL

FONTE DE CUSTEIO

90.000,00

0,00

0,00

SUPERAVIT FINANCEIRO

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.

 

DATA: ___/___/____              

                                                                           CONTADORA MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

DATA: ___/___/____

                                                            ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA

 

 

 

 

 

MENSAGEM N°  /2010  DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

 

 

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal

Nobres Parlamentares

 

Por meio da presente Mensagem encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso projeto de lei que visa alterar o Plano Plurianual de investimentos do nosso município (Lei Municipal nº. 860/2009) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Exercício 2010 (Lei Municipal nº. 824/2009) e a Lei Orçamentária Anual – Exercício 2010 (Lei Municipal nº. 859/2009) com o intuito de inserir projetos diversos e criar programa na Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

É de conhecimento dos Nobres Vereadores que o Plano Plurianual (PPA) constitui um instrumento de planejamento estratégico das ações do município, contemplando um período de quatro anos e por ser o documento de planejamento de médio prazo, dele se derivam as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que dimensiona as ações e metas físicas e financeiras de casa exercício, e a Lei Orçamentária Anual (LOA) Tem por finalidade a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual - PPA.

 

Dessa forma, a presente proposta legislativa pretende: Inserir projetos de “Construção de Casa de Passagem”, “Implantação do Programa de Qualificação Profissional”, “Implantação e Estruturação do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – CREAS” no programa “Ação Social I” da Secretaria Municipal de Assistência Social; Criar o Programa de Governo denominado “Segurança Alimentar” da Secretaria Municipal de Assistência Social com o objetivo garantir à população em situação de insegurança alimentar o acesso à alimentação digna, regular e adequada à nutrição e manutenção da saúde humana, para a execução deste novo programa, será inserido os seguintes Projetos “Implementação do Programa Produção Agroecológica Integrada e Sustentável - PAIS” e “Compra Direta da Agricultura Familiar de Presidente Kennedy” no programa “Segurança Alimentar” no Programa “Segurança Alimentar” da Secretaria Municipal de Assistência Social; e por fim, inserir elemento de despesa, com a abertura de credito especial, nos projetos “Manutenção do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS” e “Manutenção do Fundo da Infância e da Adolescência “ da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Assim, diante da necessidade de instituir novos projetos no planejamento bem como alterar os projetos já existentes, é que, mais uma vez, contamos com a sabedoria dos Nobres Vereadores na apreciação da presente proposta legislativa em REGIME DE URGÊNCIA.

 

Atenciosamente,

 

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal.