LEI Nº 854, DE 08 de dezembro de 2009

 

Altera a LEI Nº 729/2007 que dispõe sobre agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

 

Art. 1º A remuneração dos agentes comunitários de saúde instituída pela LEI Nº 729, de 19 de junho de 2007, e alterada pela LEI Nº 751, de 19 de novembro de 2007, passa a ser fixada em R$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um reais).

 

Art. 2º Fica mantido o acrescido do adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo mensal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy-ES, 08 de dezembro de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.