O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º A remuneração dos agentes comunitários de saúde instituída pela LEI Nº 729, de 19 de junho de 2007, e alterada pela LEI Nº 751, de 19 de novembro de 2007, passa a ser fixada em R$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um reais).
Art. 2º Fica mantido o acrescido do adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo mensal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 08 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.