O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Fixa em R$ 456,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis reais) a remuneração dos agentes comunitários de saúde instituída pela Lei Nº 729, de 19 de junho de 2007, que será acrescido do adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo mensal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 19 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Parlamentares.
Por meio da presente Mensagem encaminhamos a V. Exa. para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa a inclusa proposta legislativa que objetiva revisar a remuneração dos agentes comunitários de saúde.
A proposta é uma iniciativa do Poder Público Municipal após um incentivo concedido pelo Governo Federal. Nem todos os municípios optaram pela transferência do crédito direto para os agentes comunitários de saúde, entretanto, o nosso município sai na frente e assim, através da presente lei, pretende transferir integralmente o crédito para os agentes comunitários.
Por tal fundamento, apresento a esse Egrégio Poder Legislativo a incumbência de apreciar o presente projeto de lei, requerendo que sua apreciação ocorra sob o REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.