LEI Nº 84, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1983

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1984, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima receita e fixa a despesa em Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar:

 

I - operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, para atender a insuficiência de Caixa.

 

II - de Créditos Suplementares ate o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.

 

II - Abertura de Créditos Suplementares até o limite de 100% (cem por cento), da despesa fixada. (Nova redação dada pela Lei nº 95/1984)

 

II - Abertura de Créditos Suplementares até o limite de 110 % (cento e dez por cento), da despesa fixada. (Nova redação dada pela Lei nº 102/1984)

 

Art. 3º As dotações atribuídas nas Unidades Orçamentárias serão movimentadas, pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário para a manutenção de pessoas e para execução de seu Programa de Trabalho.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1984.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 07 de novembro de 1983.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.