LEI
Nº 84, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1983
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O orçamento do Município de
Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício
financeiro de 1984, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima
receita e fixa a despesa em Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte milhões de
cruzeiros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar:
I - operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite 25%
(vinte e cinco por cento) da Receita estimada, para atender a
insuficiência de Caixa.
II
- de Créditos Suplementares ate o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa
fixada.
II - Abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 100% (cem por cento), da despesa fixada. (Nova
redação dada pela Lei nº 95/1984)
II - Abertura de Créditos Suplementares até o limite de
110 % (cento e dez por cento),
da despesa fixada.
(Nova redação dada pela Lei nº 102/1984)
Art. 3º As dotações atribuídas nas Unidades Orçamentárias serão
movimentadas, pelo Órgão Central da
Administração Geral.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir
parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária
para outra, sempre que necessário para a manutenção de pessoas e para execução de
seu Programa de Trabalho.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de
1984.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 07 de
novembro de 1983.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.