O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Autoriza o Município a encampar o PROJETO JOVEM AVICULTOR, desenvolvido e patrocinado pela Petrobrás em parceria com o Município de Presidente Kennedy.
Parágrafo Único. O Projeto Jovem Avicultor terá duração de dois anos.
Art. 2º. Ficam criadas dez (10) funções públicas de MONITOR DE AVICULTURA para atendimento as necessidades transitórias decorrentes da execução do Projeto descrito no art. 1º desta lei.
§ 1º. As atribuições e requisitos para o exercício das funções são as descritas no Projeto e, no que couber regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
§ 2º. A carga horária semanal dos contratados no regime instituído por esta lei será de quarenta (40) horas.
§ 2º. A remuneração dos contratados no regime instituído por esta lei será equivalente a um (01) salário mínimo.
Art. 3º. As contratações de que trata a presente Lei estarão sujeitas ao regime jurídico estabelecido na Lei municipal 307/91, de 1º de novembro de 1991, e suas alterações, e os contratados temporariamente estarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos efetivos do Município.
§ 1º. Fica autorizada a encampação dos monitores de avicultura já capacitados e beneficiados pelo Projeto Jovens Avicultores.
§ 2º. A contratação de novos integrantes do Projeto deverá ser realizada através de processo seletivo simplificado.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica, ficando, desde já autorizada, quando o exigir, a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária – LOA dotação de despesa para execução desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy–ES, 27 de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.