O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Ficam criadas as
funções públicas abaixo descritas para atendimento as
necessidades transitórias decorrentes do período de verão:
Função |
Quantitativo |
Médico Plantonista |
04 |
Enfermeiro |
02 |
Técnico em enfermagem |
02 |
Auxiliar de enfermagem |
02 |
Recepcionista |
02 |
Servente |
02 |
§ 1º. As atribuições, os requisitos
e a carga horária para o exercício das funções são as descritas para os mesmos
cargos e regulamentadas, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal.
§ 2º. A remuneração do contratado é a definida para a classe A da
respectiva carreira fixada pela Lei Municipal nº.
546/2001 – Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais,
exceto para o médico plantonista que será fixada em R$ 800,00 (oitocentos
reais) por plantão.
Art. 2º. As contratações de que trata
a presente Lei estarão sujeitas ao regime jurídico estabelecido na Lei municipal 307/91, de 1º de novembro de 1991, e
suas alterações, e os contratados temporariamente estarão sujeitos aos mesmos
deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos
efetivos do Município.
Parágrafo único. O período da contratação dos profissionais será
estabelecido no Edital do Processo Seletivo Simplificado, não podendo
ultrapassar o prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º. Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária – LOA dotação de despesa para execução desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy–ES,
19 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Parlamentares.
Por meio da presente Mensagem encaminhamos a V. Exa. para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa a inclusa proposta legislativa que objetiva criar funções públicas temporárias para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em especial durante a temporada de verão.
Por tal fundamento, apresento a esse Egrégio Poder Legislativo a incumbência de apreciar o presente projeto de lei, requerendo que sua apreciação ocorra sob o REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,