LEI Nº 753, de 19 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Cria função pública para contratação temporária e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º. Ficam criadas as funções públicas abaixo descritas para atendimento as necessidades transitórias decorrentes do período de verão:

 

Função

Quantitativo

Médico Plantonista

04

Enfermeiro

02

Técnico em enfermagem

02

Auxiliar de enfermagem

02

Recepcionista

02

Servente

02

 

§ 1º. As atribuições, os requisitos e a carga horária para o exercício das funções são as descritas para os mesmos cargos e regulamentadas, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º. A remuneração do contratado é a definida para a classe A da respectiva carreira fixada pela Lei Municipal nº. 546/2001 – Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, exceto para o médico plantonista que será fixada em R$ 800,00 (oitocentos reais) por plantão.

 

Art. 2º. As contratações de que trata a presente Lei estarão sujeitas ao regime jurídico estabelecido na Lei municipal 307/91, de 1º de novembro de 1991, e suas alterações, e os contratados temporariamente estarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos efetivos do Município.

 

Parágrafo único. O período da contratação dos profissionais será estabelecido no Edital do Processo Seletivo Simplificado, não podendo ultrapassar o prazo de 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 3º. Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária – LOA dotação de despesa para execução desta lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy–ES, 19 de novembro de 2007.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

MENSAGEM nº /2007 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Exmo. Sr. Presidente,

Nobres Parlamentares.

 

Por meio da presente Mensagem encaminhamos a V. Exa. para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa a inclusa proposta legislativa que objetiva criar funções públicas temporárias para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em especial durante a temporada de verão.

Por tal fundamento, apresento a esse Egrégio Poder Legislativo a incumbência de apreciar o presente projeto de lei, requerendo que sua apreciação ocorra sob o REGIME DE URGÊNCIA.

 

Atenciosamente,

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal