Lei Nº 730, DE 06 de julho de 2007

 

Cria função pública de monitor de informática e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

 

Art. 1º Ficam criadas dez (10) funções de monitor de informática que terão como atribuições as seguintes atividades:

 

Art. 1º Ficam criadas vinte (20) funções de monitor de informática que terão como atribuições as seguintes atividades: (Nova redação dada pela Lei nº 893/2010)

 

I – prestar apoio às atividades de pesquisa com recursos de informática e manuseio do equipamento e programas;

 

II – organizar o ambiente dos espaços reservados para execução do programa de inclusão digital e realização de outras atividades relacionadas com sua esfera de competência;

 

III – inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar, especificadamente na sala de informática;

 

IV – orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários, ouvir reclamações e analisar os fatos relativos a monitoria, transmitindo-o para a autoridade competente;

 

V – outras atividades correlatas.

 

Parágrafo Único. A carga horária de trabalho do monitor de informática será de cinco (05) diárias e de vinte e cinco (25) semanais.

 

Parágrafo único. A carga horária de trabalho do monitor de informática será de 08 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais. (Redação dada pela Lei nº. 925/2010)

 

Art. 2º A remuneração do servidor contratado sob o regime desta lei será de um salário mínimo nacional.

 

Art. 3º Nas contratações de que trata a presente lei, serão observados os dispositivos estabelecidos na Lei Municipal nº 307/91, de 1º de novembro de 1991 e alterações, e os contratados temporariamente estarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidade vigente para os servidores públicos efetivos do Município.

 

Art. 4º Fica autorizada, quando couber, a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária – LOA dotação de despesa para execução desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy-ES, 06 de julho de 2007.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

 

MENSAGEM /2007 DE 07 DE MAIO DE 2007

 

Exmo. Sr. Presidente

Nobres Parlamentares.

 

Via do presente, encaminhamos a essa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de lei que visa criar função pública de monitor de informática para atender programa de capacitação instituído pelo município.

 

Assim, aguardando apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, renovamos nossos votos de respeito e consideração.

 

Atenciosamente,

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.