LEI Nº 893, DE 18 de maio de 2010

 

Amplia o número de vagas para a função pública de monitor de informática criadas pela LEI Nº 730/2007 e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

 

Art. 1º Altera o quantitativo de função pública de monitor de informática instituída pela LEI Nº 730, de 6 de julho de 2007, passando a contar com mais 10 (dez) funções.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy-ES, em 18 de maio de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.