O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Ficam criadas as funções públicas descritas no ANEXO ÚNICO desta lei para incremento ao Programa de Saúde da Família, conforme aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, a ser custeado com recursos próprios para provimento via contratação temporária.
§ 1º. As atribuições, os
requisitos e a carga horária para o exercício das funções são as descritas pelo
programa federal e regulamentadas, no que couber, pelo Poder Executivo
Municipal.
§ 2º. A remuneração do contratado sob o regime instituído por
esta lei é a mesma definida para o Programa Federal em lei municipal específica
e para o fisioterapeuta e o motorista as fixadas para a classe A da respectiva
carreira pela Lei Municipal nº 546/2001 – Plano de
Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º. As contratações de que trata
a presente Lei estarão sujeitas ao regime jurídico estabelecido na Lei municipal 307/91, de 1º de novembro de 1991, e
suas alterações, e os contratados temporariamente estarão sujeitos aos mesmos
deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos
efetivos do Município.
Parágrafo Único. O período da contratação dos profissionais será
estabelecido no Edital do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º. O prazo de duração do incremento ao Programa Federal é de 3 (três)
anos, contados da data de Publicação desta Lei.
Art. 4º. Fica autorizada a inclusão, quando o exigir, no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária – LOA dotação de despesa para execução desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy–ES,
19 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Cargo |
Quantitativo |
Médico
PSF |
1 |
Enfermeiro
PSF |
1 |
Dentista
PSF |
1 |
Fisioterapeuta
PSF |
4 |
Motorista
PSF |
5 |
Exmo. Sr. Presidente
Nobres Parlamentares.
Via do presente, encaminhamos a essa Egrégia Casa Legislativa o
presente projeto de lei que visa criar
função pública para atender aos programas federais em que o município de
Presidente Kennedy é conveniado, atendendo as regularizações exigidas pelos
órgãos controladores e implementando uma complementação aos programas
existentes.
Assim, aguardando apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, renovamos nossos votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,