Lei nº 728, de 19 de junho de 2007

 

Cria função pública para incremento do Programa de Saúde da Família a ser custeado com recursos próprios e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º. Ficam criadas as funções públicas descritas no ANEXO ÚNICO desta lei para incremento ao Programa de Saúde da Família, conforme aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, a ser custeado com recursos próprios para provimento via contratação temporária.

 

§ 1º. As atribuições, os requisitos e a carga horária para o exercício das funções são as descritas pelo programa federal e regulamentadas, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º. A remuneração do contratado sob o regime instituído por esta lei é a mesma definida para o Programa Federal em lei municipal específica e para o fisioterapeuta e o motorista as fixadas para a classe A da respectiva carreira pela Lei Municipal nº 546/2001 – Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 2º. As contratações de que trata a presente Lei estarão sujeitas ao regime jurídico estabelecido na Lei municipal 307/91, de 1º de novembro de 1991, e suas alterações, e os contratados temporariamente estarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos efetivos do Município.

 

Parágrafo Único. O período da contratação dos profissionais será estabelecido no Edital do Processo Seletivo Simplificado.

 

Art. 3º. O prazo de duração do incremento ao Programa Federal é de 3 (três) anos, contados da data de Publicação desta Lei.

 

Art. 4º. Fica autorizada a inclusão, quando o exigir, no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária – LOA dotação de despesa para execução desta lei.

 

 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy–ES, 19 de junho de 2007.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

Lei nº 728/2007

 

Cargo

Quantitativo

Médico PSF

1

Enfermeiro PSF

1

Dentista PSF

1

Fisioterapeuta PSF

4

Motorista PSF

5

 

MENSAGEM /2007 DE 07 DE MAIO DE 2007.

 

Exmo. Sr. Presidente

Nobres Parlamentares.

 

Via do presente, encaminhamos a essa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de lei que visa criar função pública para atender aos programas federais em que o município de Presidente Kennedy é conveniado, atendendo as regularizações exigidas pelos órgãos controladores e implementando uma complementação aos programas existentes.

Assim, aguardando apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, renovamos nossos votos de respeito e consideração.

 

Atenciosamente,

 

Aluízio Carlos Correa

Prefeito Municipal