O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º.
Fica criado o Distrito Industrial do Município de Presidente Kennedy, formado
por corredores industriais, às margens das rodovias municipais, estaduais e
federal, podendo ser localizado em várias áreas, de acordo com o interesse do
desenvolvimento municipal, na busca de geração de empregos e rendas.
Art. 2º. Os
corredores industriais de que trata a presente Lei, poderão ser implantados
pelo Município através de aquisição de terrenos ou, preferencialmente, em comum
acordo com investidores privados.
Parágrafo único. Para o que estabelece o caput deste artigo, o proprietário poderá
procurar a Secretaria Municipal responsável pelo desenvolvimento do município
para informar-se sobre o sistema de parceria onde o mesmo poderá promover a
venda das terras de sua propriedade diretamente aos interessados.
Art. 3º.
Como interessado principal no desenvolvimento do Município, o Poder Executivo
poderá desapropriar ou adquirir áreas de terrenos, através de compra amigável
com avaliações feitas por Comissão Especial designada, e proceder a doações e
execução de obras e infra-estrutura para empresas que se comprometam a instalar
indústrias ou comércios dentro do prazo estabelecido, podendo ser previsto nos
contratos de doações, multa e devolução da área ao Município, sem direito a
ressarcimento por benfeitorias por acaso existentes.
Parágrafo único. As doações de que trata o artigo, deverão preceder de prévia
autorização legislativa.
Art. 4º. O
Município, como incentivo, poderá conceder isenção total ou parcial dos
tributos e taxas municipais, através de decretos baixados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, desde que com prévia análise de impacto financeiro e
observado às determinações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º. O
Executivo Municipal baixará decreto regulamentando a presente Lei,
estabelecendo disciplina, funcionamento e, ainda, corrigindo omissões ou
distorções que por ventura surgirem.
Art. 6º. O
Distrito e corredores industriais serão administrados pela secretaria municipal
responsável pelo desenvolvimento e captação de recursos, vigente no atual exercício
e nos subseqüentes que, deverá dispor de sua estrutura administrativa e
financeira para ser utilizada em cumprimento desta lei, inclusive para custeio
das despesas necessárias.
Art. 7º.
Para o fiel cumprimento e execução desta lei, as despesas decorrentes de sua
execução, correrão por conta das verbas constantes do Orçamento Municipal,
procedendo, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de
créditos especiais.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor nesta data, devendo ser dada publicidade em quadro
oficial de avisos da municipalidade, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy-ES, 13
de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.