O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Fica criado o Distrito Industrial do
Município de Presidente Kennedy, formado por corredores industriais, às margens
das rodovias municipais, estaduais e federal, podendo ser localizado em várias
áreas, de acordo com o interesse do desenvolvimento municipal, na busca de
geração de empregos e rendas.
Art. 2º. Os corredores industriais de que trata a
presente Lei, poderão ser implantados pelo Município através de aquisição de
terrenos ou, preferencialmente, em comum acordo com investidores privados.
Parágrafo único. Para o que
estabelece o caput deste artigo, o proprietário poderá procurar a Secretaria
Municipal responsável pelo desenvolvimento do município para informar-se sobre
o sistema de parceria onde o mesmo poderá promover a venda das terras de sua
propriedade diretamente aos interessados.
Art. 3º. Como interessado principal no desenvolvimento
do Município, o Poder Executivo poderá desapropriar ou adquirir áreas de
terrenos, através de compra amigável com avaliações feitas por Comissão
Especial designada, e proceder a doações e execução de obras e infra-estrutura
para empresas que se comprometam a instalar indústrias ou comércios dentro do
prazo estabelecido, podendo ser previsto nos contratos de doações, multa e
devolução da área ao Município, sem direito a ressarcimento por benfeitorias
por acaso existentes.
Parágrafo único. As doações de
que trata o artigo, deverão preceder de prévia autorização legislativa.
Art. 4º. O Município, como incentivo, poderá
conceder isenção total ou parcial dos tributos e taxas municipais, através de
decretos baixados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que com prévia
análise de impacto financeiro e observado às determinações contidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º. O Executivo Municipal baixará decreto
regulamentando a presente Lei, estabelecendo disciplina, funcionamento e,
ainda, corrigindo omissões ou distorções que por ventura surgirem.
Art. 6º. O Distrito e corredores industriais serão
administrados pela secretaria municipal responsável pelo desenvolvimento e
captação de recursos, vigente no atual exercício e nos subseqüentes que, deverá
dispor de sua estrutura administrativa e financeira para ser utilizada em
cumprimento desta lei, inclusive para custeio das despesas necessárias.
Art. 7º. Para o fiel cumprimento e execução desta
lei, as despesas decorrentes de sua execução, correrão por conta das verbas
constantes do Orçamento Municipal,
procedendo, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de
créditos especiais.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor nesta data,
devendo ser dada publicidade em quadro oficial de avisos da municipalidade,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 13 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.