O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o a seguinte Lei.
Art. 1º. Autoriza abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada na Lei 620, de 30 de dezembro de 2004 – Lei Orçamentária Anual.
Art.
2º. As fontes de recursos para cobertura da suplementação serão
proveniente de excesso de arrecadação.
Art. 2º. As fontes de
recursos para cobertura da suplementação serão provenientes de excesso de
arrecadação, superávit financeiro do exercício anterior e anulação parcial ou
total de dotações. (Redação dada pela Lei nº 673/2005)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 23 de agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.