LEI Nº 659, DE 15 de setembro de 2005

 

Autoriza suplementação no orçamento vigente e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Autoriza abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada na Lei 620, de 30 de dezembro de 2004 – Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 2º. As fontes de recursos para cobertura da suplementação serão proveniente de excesso de arrecadação.

 

Art. 2º. As fontes de recursos para cobertura da suplementação serão provenientes de excesso de arrecadação, superávit financeiro do exercício anterior e anulação parcial ou total de dotações. (Redação dada pela Lei nº 673/2005)

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 23 de agosto de 2005.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.