O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o a seguinte Lei.
Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei Municipal 659, de 19 de setembro de 2005, que autoriza abrir créditos suplementares, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. As fontes de recursos para cobertura da suplementação serão provenientes de excesso de arrecadação, superávit financeiro do exercício anterior e anulação parcial ou total de dotações.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 30 de novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.