O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o a seguinte Lei.
Art. 1º. Autoriza abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada na Lei 620, de 30 de dezembro de 2004 – Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º. As fontes de recursos para cobertura da suplementação serão provenientes de excesso de arrecadação, superávit financeiro do exercício anterior e anulação parcial ou total de dotações. (Redação dada pela Lei nº 673/2005)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 23 de agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.