LEI Nº 659, DE 15 de setembro de 2005

 

Autoriza suplementação no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Autoriza abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada na Lei 620, de 30 de dezembro de 2004 – Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 2º. As fontes de recursos para cobertura da suplementação serão provenientes de excesso de arrecadação, superávit financeiro do exercício anterior e anulação parcial ou total de dotações. (Redação dada pela Lei nº 673/2005)

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 23 de agosto de 2005.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.